Bananal,
23 de Dante de 217.
Bananal,
12 de agosto de 2006.
Rio de Janeiro, 23 de Homero de 225.
Rio
de Janeiro, 26 de fevereiro de 2014.
Pronunciadura*
Republicana
Regime Societocrático**
**Mantem
uma Assembleia – Câmara do Congresso Nacional, com seus membros eleitos por um
sistema Societocrático de eleição e uma Câmara de Orçamento e Gerenciamento onde
abriga o Executivo e sua responsabilidade referente ao planejamento do progresso e da ordem da Nação. Mas é
capitalista policiado com imprensa livre. Difere da proposta ortodoxia de Augusto Comte,
mas teve como base suas grandes proposições. Mantem o Judiciário com
responsabilidade Moral. Vide minha palestra sobre a SCCBESME HUMANIDADE
ilustrações sobre o tema: http://societocratic-political-regime.blogspot.com.br/2013/09/new-ideas.html
e com mais detalhe em: http://www.doutrinadahumanidade.com/Palestra%20AMAN%20IV%20[Compatibility%20Mode].pdf
O
Regime de Governo Socialista Pacifista, mais adequado é o Sociocrático, dentro de uma Ditadura* Republicana, instituída sistematicamente por Augusto
Comte (1798- 1857) e aspirada empiricamente por Simon Bolívar (1783-1830); é
bom lembrar aos homens de boa fé, que a solução cientificamente chegada por
Augusto Comte, não é baseada em idéias Sectárias, como levianamente, displicentemente,
e erradamente alguns apregoam. A Venezuela não
estruturou e também não alterou sua conjuntura de organização de ESTADO, para atender
corretamente as ideias de Bolívar. Fez uma mixórdia com a estrutura democrática
e as ideias de Bolívar, Século XX.
A
Ditadura* Republicana, não é pura invenção de Augusto Comte, mas sim o
resultado fatal de uma longa elaboração da Humanidade, através do movimento
ocidental, depois que se dissolveu o regime católico-feudal. É uma forma de
Política Científica, derivada das Leis Sociológicas Naturais.
Augusto
Comte resumiu as medidas necessárias, ao momento atual, para regular a direção
política, com base em três regras fundamentais:
1)
O Governo deve ser Republicano e não Monárquico.
2)
A Republica deve ser Ditatorial* e não Parlamentar.
3)
A Ditadura* deve ser Temporal e não Espiritual.
Convém
notar que todos os governos tenham o nome que tiverem, são realmente ditaduras*,
isto é, governos de força da força material, quer estejam concentrados em uma
só pessoa, o chamamos de poderes executivos e legislativos ou distribuídos
entre um indivíduo e uma assembléia.
Todos
governam baseados no dinheiro e nas armas.
De sorte que é tão ditatorial a lei de um
Congresso, como um decreto de um Presidente.
O
que distingue essencialmente as ditaduras, embora se caracterizem como serem
monocracias é a espécie de autoridade de que se acham investidas.
Caso
se disponha única e exclusivamente do poder de manter a Ordem Material, são
ditaduras progressistas, isto é, Ditaduras Republicanas; se invadem o domínio
Espiritual, se pretende também governar a ordem mental e moral quaisquer que
sejam os princípios do bem publico invocados, são ditaduras retrogradas,
ditaduras anti-republicanas. É bom lembrar que se os líderes sacerdotais também
cativarem as suas “ovelhas” para se tornarem líderes temporais, a ditadura é
muito mais fortemente anti-republicana e altamente retrógrada.
O
Brasil de Hoje vive hoje uma Ditadura Altamente Retrograda.
Cabe
aqui lembrar que a Ditadura Republicana é uma forma de governo ensinada pelo
Positivismo, mas não é um governo Positivista. Em resumo a Ditadura*
Republicana não é um regimen despótico, mas ao contrario, é o mais liberal dos
governos.
Apreciando
o sentido filosófico e histórico da palavra ditadura e ditador, segue abaixo de
modo a esclarecer aos homens de boa fé, o seguinte:
Ditadura e Ditador são substantivos do verbo ditar empregado no sentido figurado de prescrever, ordenar, impor:
que o sentido próprio é o de ato de anunciar algumas palavras, que vão sendo
escritas por outrem. Assim Ditador é
o que prescreve, ordena, impõem alguma coisa; e Ditadura é o conjunto dos atos do ditador. De sorte que aplicados em política, os dois
termos querem dizer: Ditador -
qualquer pessoa jurídica, individual ou coletiva, que exerça um governo, pois
ao governo cabe sempre a função de ditar, prescrever, impor ordens; e Ditadura o governo exercido pelo
ditador.
Assim,
de modo geral, é um governo ditatorial,
um ditatoriato,
tanto o governo democrático do parlamento francês ou inglês, como foi o
antidemocrático do fascismo italiano, do nazismo alemão e do bolchevismo russo.
Foram
ditaduras tanto as individuais de Camilo ou César na Roma Antiga, como as coletivas
do Conselho dos Dez da Veneza medieval, e da Convenção Nacional da França
quando da Revolução Francesa.
Fundamentalmente
todos os governos de ontem e de hoje são Ditaduras.
Pouco
importa que, se as leis e os decretos tenham órgãos distintos, ou sejam
expedidos pelo mesmo órgão, para classificar o governo ditatorial ou não. O que
define realmente ditadura, é o exercício da força material na direção da
Sociedade.
Toda
a questão está realmente na escolha da forma de Ditadura a ser adotada, segundo
a época e o local.
.
Somente
com Augusto Comte foi o problema empiricamente resolvido, no entanto ele achou
a solução sistemática, combinando o ditatoriato com a republica, condensando
aquele em um só órgão principal, puramente monocrático, e definindo esta como o
regimen da máxima liberdade espiritual, caracterizado pela incorporação do
proletariado `a sociedade, instituindo em fim a Ditadura*
Republicana.
É
bom recordar ainda, que nos tempos em que era explicável e justificável a
confusão dos poderes temporal e espiritual, como na Antigüidade romana, e me
parece que no Brasil esta moda ainda persiste, quase todos os magistrados que
primeiro foram chamados “ditadores”, dignificaram para sempre a sua função.
Eram verdadeiros salvadores do povo. A Festa dos Santos Padroeiros de cada
Município, financiada pelas Prefeituras reforçam a retrogradocidade pela
invasão dos poderes.
Escreve
Pierre Larousse:
O
Ditador era um magistrado extraordinário, que se criava nos tempos críticos
para governar durante seis meses. Chamavam-lhe em Latim de “Dictator”, porque
todos lhes obedeciam às ordens.
“ Dictator appellatur, quod ejus dicto omnes
audientes essent”.
Era
nomeado pelos Cônsules em virtude de Ordenação do Senado.
Disse
Bossuet: “A ditadura era uma magistratura extraordinária, que se instituía
segundo a exigência, em todos os tempos da República e não uma forma particular
de governo”.
Pelas
razões acima expostas, verificamos que na Antiga Sociedade Romana, a ditadura
não era propriamente governo, mas delegação de governo, uma magistratura
provisória, instituída pelos órgãos do governo romano da época. Desde esta
época, já se mostrava a necessidade de concentrar o poder para o exerce-lo
melhor. De sorte que as ditaduras posteriores que foram surgindo, mais ou menos
modificadas, tem mostrado que a tendência, cada vez maior é mais acentuada,
para essa concentração. A Historia tem nos mostrado, que a parte condenável das
ditaduras, a partir da construção sociológica de Augusto Comte, somente os dirigentes
e dirigidos não se aperceberam, que a par da concentração, a evolução social
mostrou também a bipartição do poder; a separação do poder temporal e do
espiritual, reduzindo a ditadura a exercer apenas o primeiro destes poderes.
Por
isto, desde que respeitados rigorosamente o principio da separação dos poderes,
as ditaduras passam de anárquicas a progressistas, de despóticas a liberais,
tornando-se assim verdadeiras Ditaduras (Pronunciaduras) Republicanas.
No entanto, no sentido comum do termo, ditador lembra déspota, ditador lembra tirano.
A
enciclopédia Larousse nos esclarece: Chama-se por extensão Ditador, todo homem
que açambarca o poder ou que é acusado de o ter açambarcado.
Quando
Bonaparte penetrou a 18 de Brumário no Conselho dos Quinhentos, foi expulso
pelos deputados aos gritos de: “Abaixo o Ditador”.
Realmente para o vulgo dos dirigentes
e dos dirigidos, existe despotismo quando o governo é exercido por um só homem,
que concentra nas suas mãos todo o poder, que expede não somente decretos, mas
também Leis. “E igualmente esse o mesmo pensamento de Montesquieu e de Rousseau,
os escritores metafísicos que
inspiraram a fase negativa da Revolução
Francesa, através dos seus célebres
livros - “ O Espírito das Leis “ e o “ Contrato Social ” como ensina a
Sociologia, e antes dela o simples bom senso, é
que o despotismo e a tirania podem existir tanto nas leis das Assembleias, como nos decretos dos indivíduos. Muitas vezes a maior parte das
vezes, as próprias Assembleias só servem
para disfarçar o despotismo dos indivíduos, dando-lhe o falso aspecto de legitimidade; de sorte que não é nos governos chamados democráticos,
caracterizados essencialmente pela
bipartição do poder entre Assembleias que Legislam e indivíduos que decretam, que esta verdadeira Organização Republicana, e muito menos nos
chamados governos antidemocráticos, que
reduzem ou eliminam as Assembleias, concentrando o poder nas mãos de uma só
autoridade, ao mesmo tempo espiritual e
temporal, como foi o caso do fascismo
e do bolchevismo. Mas no governo que realiza a plena conciliação das
mais rigorosa ordem material com a mais ampla liberdade espiritual, e que é o
ditatoriato liberal, isto é, a Ditadura* Republicana ou para minimizar o
desconhecimento real da palavra ditadura escolhi um sinônimo, que expresse a
verdade e elegi - Pronunciadura Republicana, para expressar a forma política de governo.
A exclamação do Conselho
dos Quinhentos perante Bonaparte não deveria ter sido - “ Abaixo o Ditador !” , mas , “ Abaixo o
Tirano ! ”Abaixo o Déspota”.
Deveria
ter sido idêntico e plenamente justificada a exclamação de todos os homens
dignos de serem homens, diante das figuras de abomináveis dos Mussolini, dos
Hitler, dos Stalin - “ Abaixo os Tiranos !” - todos estes são ditadores, mas
todos ditadores déspotas, ditadores anti-republicanos.
As
circunstâncias de estes déspotas terem praticado algumas boas ações, alguns
atos republicanos, não basta para excluí-los do rol dos culpados, da lista dos
réprobos, como o fato de Caracala, o monstruoso imperador romano, por ter
decretado o ato memorável de estender a todo o Império Romano a cidadania
romana, mesmo assim não o liberta da eterna condenação social.
Como
quer que seja, a verdade histórica, a verdade Positiva, é que as ditaduras
independem dos predicados que as qualificam. Podem ser liberais e progressistas
como as de Cezar e Danton, ou despóticas e retrogradas como as de Silas e
Robespierre; podem ser exercidos por grandes eleitos da Humanidade, como Sipião
e Trajano, ou por facínoras como Nero e Hitler.
Assim
não há motivo racional para repelir as ditaduras desde que sejam liberais e progressistas.
Para
legitimar o poder, inventaram a sabedoria popular, manifestada pela eleição,
para substituir a hereditariedade aristocrática. O processo eleitoral, vigente
nesta democracia e em qualquer outra se baseia em duas não verdades.
Primeiro
que os votos são iguais, tanto dos bem intencionados como os dos interesseiros,
os dos competentes com os dos incompetentes.
Segundo
a maioria tem razão, quando em geral, não tem.
Caso se eleve o numero de votantes o nível moral e intelectual baixa.
Que me desculpem, mas a verdade é que, no fundo esta eleição democrática, não
passa de uma ilusão, visto que o povo
não escolhe ninguém, no máximo decide
entre candidatos apresentados
pelos grupos mais ativos.
A
legitimidade atual do governo resulta da força que representa, pois, a
Sociedade é um Ser Coletivo, mas que só age por intermédio de seus órgãos
individuais.
Quanto
a sucessão, a regra da temporalidade é ILÓGICA.
A continuidade administrativa permite
aperfeiçoar o exercício dos negócios públicos e afasta as ambições vulgares e
desenfreadas. Basta estabelecer os
limites de idade máxima e mínima 55 a 85 anos, por exemplo. E criar uma
Constituição Societocrática, um código civil e um código penal compatíveis com
uma Constituição Republicana Federativa
Municipalista Trabalhista/Capitalista.
É
difícil de entender e compreender se no caso dos empresários e dos dirigentes
de instituições religiosas, culturais e particulares, estes ocupantes
permanecem nos postos enquanto tem forças para exerce-las, para uma melhor
eficiência, por que os governantes tem que mudar periodicamente? Desde que
mantenham a Ordem e o Progresso de sua Nação, não há necessidade de mudanças.
São fiscalizados pela imprensa e pela população.
A
Societocracia tem os seus rituais para garantir o não abuso de autoridade do
Pronunciador e a forma mais Moral de substitui-lo.
O
Grande estadista Bolívar afirmava “Um Presidente Vitalício com a faculdade de
indicar seu sucessor, constitui a inspiração mais sublime na Ordem
Republicana.” E este só será eleito se tiver 85% de aprovação do segundo e
terceiro escalão. ( Na Venezuela no século XX foi destorcido as ideias de Bolívar)
É
uma indicação, que terá ou não o referendo de uma Assembléia, em caso negativo,
outro é apresentado. Eleição por ad-referendum.
Cabe
aqui também alertar que o Parlamentarismo é um regime adequado à Inglaterra e
o presidencialismo aos povos do continente Europeu, e seus prosseguidores de
além-mar, especialmente, os latinos, que são menos disciplinados.
O
Sistema Parlamentarista não apresenta estabilidade: ausência de governo e
irresponsabilidade.
Quanto
à democracia, regime metafísico, Aristóteles, príncipe dos Filósofos, preferia
um governo de elite e não gostava da democracia, por tender para uma tirania da
maioria, formada pelas classes mais baixas (Educação/ Instrução / Cultura – e
de baixo poder econômico), que oprimia as camadas superiores da sociedade e não
respeitava os princípios gerais de uma convivência liberal e que, hoje em dia,
devido a formação mentirosa da elite, tapeiam o povo, fazendo da democracia
uma ditadura tirânica dos números, levando-nos muitas das vezes a ditadura desposta do comunismo. .
Procurem se interar de outros artigos
de minha autoria.
Saúde,
Respeito e Fraternidade,
P.A.
Lacaz
Positivista