Monday, June 10, 2019

Resposta 2 - Obras de Adaptação e Renovação para Funcionamento...


                                                                                      11/06/2019
Ao

        Lar Paulo de Tarso – CNPJ - 29.274.131/0001-49 
        Inscrito no CGC:  31.099.179.0001/00 
       (Solar Meninos de Luz) - CNPJ 29.274.131/0001-49

Assunto: Resposta 2 - Obras de Adaptação e  Renovação para Funcionamento do  Imóvel como Escola para Ensino Fundamental I, II, Médio e Técnico   

        Att: Guilherme Maltaroli  guilherme@meninosdeluz.org.br
                Isabella Maltaroli Isabella@meninosdeluz.org.br
                Lar Paulo de Tarso larpaulodetarso@yahoo.com.br
                Solar Meninos de Luz solar@meninosdeluz.org.br
                Paulo Coelho - acaciopaz@yahoo.com.br  casaperegrina@yahoo.es 
  
Adv. Dra. Maria Nilma Barros: advmarianilma@gmail.com
Celular: 2524-4827; 99694-4828; 
Administradora:  Crase Sigma
Sr. Luiz Claudio Tel: 2525- 0900     
  
Prezados Senhores,
          Em resposta ao Email, enviado pelo Diretor do Solar Meninos de Luz, Sr. Guilherme Maltaroli,  recebido através da Empresa Administradora CRASE SIGMA, do dia 28/05/2019, que somente chegou as minhas mãos no dia 29/05/2019, venho por meio desta, responder-lhes.

Primeiramente desejo externar meus sentimentos, pelo falecimento da Presidente do LAR Paulo de Tarso, D. Iolanda Maltaroli, que faleceu no mês de novembro de 2018, com 79 anos de idade e que lamento, pois só tomei conhecimento agora e que foi uma Líder Espírita; e transmito meus pêsames a todos que aí laboram.

Grato por me ter parabenizado, pela minha luta na “melhoria do Bem Estar Social e Moral das Crianças e dos Adultos, tanto do Exterior, como da Nação Brasileira.”

Sou agradecido por ficarem na “torcida”, para que em futuro não muito longínquo, venha a SCCBESME HUMANIDADE, receber doações de Fundação do Exterior, para realizar projetos, para atender suas metas e podendo ocorrer uma parceria com os Senhores, para fortificar suas necessidades financeiras, em seus projetos, desde que seja possível contemporizar o entendimento, pelo Estatuto da SCCBESME HUMANIDADE.

Fico contente em saber que meu imóvel – Rua Saint Roman 138 tem proporcionado o bem estar de centenas de crianças e que ficaram mais bem educadas, pela pedagogia aplicada pelos Mestres desta Instituição; e resultante no Bem Estar Social e Moral de suas respectivas famílias.

 Antes de irmos ao mérito da questão, nos comentários feito pelos Senhores, desejo alertar que “Vossa Boa Rede de Relacionamento e Incansável trabalho do Solar Meninos de Luz, não conseguiu chegar à sonhada sustentabilidade e que depende de pessoas de bom coração”. Alerto que eu também dependo de pessoas, com o mesmo bom coração, isto é, aquelas onde prevalece à subordinação do Egoísmo ao Altruísmo Humano (Subordinando a Personalidade à Sociabilidade); para que haja alguma remuneração, aos participantes da Diretoria da SCCBESME HUMANIDADE; pois os benefícios de aposentadoria do INSS são irrisórios, pois não proporcionam, aos outros idosos e nem a mim, sócios da ONG – um idoso com 78 de idade; e completado em setembro de 2019, 79 anos de idade, o mínimo de sustento para alimentação, vestuário, moradia, transporte e principalmente saúde em manter a tranqüilidade física e psíquica, com fortificações de remédios.

Sabedor que sendo Idoso, fico muitas vezes mais tranqüilo que sou “vigiado” pelo Estatuto do Idoso – Lei 10.741/2003; dos princípios e direitos fundamentais à VIDA Humana, que enfoca principalmente a garantia da dignidade humana, princípio Constitucional na CONSTITUIÇÃO FEDERAL em seu Artigo 1º, inciso III; de que  constitui assegurar a assistência digna acerca da qual dispõe o Artigo 170, da Constituição Federal e finalmente o Artigo 2º deste  Estatuto do Idoso, onde o Idoso goza de  todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral do que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por Lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para a preservação de sua saúde, física e mental e o aperfeiçoamento Moral, Intelectual, Sentimental e Social, em condições de liberdade  e dignidade.

Os Senhores não sabem o que passei de cansaço mental, pelos últimos 10 dias, trabalhando, umas 15 horas/dia, tendo insônia; devido à idade, para pôr em seqüência lógica, seus parágrafos, que estavam com uma Ordem, de forma “retrógrada”; bem como interpretar o Progresso sugerido de uma forma “anárquica”, dos seus vários assuntos emitidos, em Vosso  e-mail  de 28/05/2019, bem como corrigir muitas interpretações erradas, que apresentarei em seguida, e  ainda a mais,  sofrendo desta crise presente, que estamos atravessando no Brasil. 

 Analisando alguns parágrafos seu e-mail datado de 29/05/2019 onde o Senhor disse: (Em cor Vermelha está meu ponto de esclarecimento, onde aplicado)
1) Alega que: “Enfatizou que as obras de melhoria ampliariam e dinamizariam as atividades no seu imóvel, e que seria vantagem direta com a captação de novas doações para a Instituição, e que assim seria justo beneficiá-lo, distribuindo essas novas doações ao senhor”.

 Jamais solicitei pedido em participação de doações e sim o pleiteado no Processo - 0409902-84.2012.8.19.0001 TJRJ - Revisional de Aluguel, em fase de apelação, em que é beneficiado o Solar Meninos de Luz, que seja encerrado, com acordo, atendendo meu pleito.

 2) Alega que: “Existem considerações e problemas aí, inclusive legais.
A instituição é proibida constitucional e estatutariamente de distribuir superávit e/ou qualquer vantagem, sob qualquer título, a quem quer que seja. “
Nada se aplica ao que está sendo dito acima – não solicitei nenhuma doação, necessito receber um valor justo de aluguel, conforme Contrato de Locação, firmado entre as partes.

3) Alega que: “ Havendo sobras, ..........................não distribuir superávits/vantagens.
Independente da inviolável...............................ou R$ 600.000,00 anuais.” Fica nula a argumentação da exposição acima, no item 3 que foge ao Contrato.
·         4) Alega que: “As obras de melhoria não representam de forma alguma a ampliação ou dinamização das atividades, não tem qualquer relação com aumento de doações, e não abrirá também uma vaga sequer. Repetimos: são obras obrigatórias para atender a posturas determinadas pelas autoridades públicas”
 
   Foram solicitadas duas Autorizações – Uma de Autorização de Obras e outra de Novos Cursos; mas podem ampliar para um Terceiro Turno, principalmente devido as atividades de Ensino Técnico – Profissionalizante de onde podem surgir ganhos complementares à Instituição, de forma de doação.
    Cabendo ao Inquilino a obrigação de Conservação, de Benfeitorias e as Exigências Legais das Autoridades explícitas na Clausula-7 do Contrato de Locação

5) Alega que: “A ação judicial contra a Instituição, o Revisional de Aluguel, não foi impetrada por ela, o Solar, não podendo nem lhe cabendo desistência – como solicita em troca da autorização de obra, o que poderia lhe gerar uma proposição por improbidade administrativa.”
Não solicitei desistência e sim ACORDO no Processo de “ Revisional de Aluguel” 0409902-84.2012.8.19.0001 TJRJ, em que o Solar é parte Ré.
A citada Improbidade Administrativa não se aplica neste caso, segundo a descrição a seguir: “Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.”
 6) Alega que: “O Solar Menino da Luz apenas se defende, cumprindo pontual, criteriosa e religiosamente com as decisões dos tribunais, mesmo em grave déficit mensal. Acreditamos que, após 7 anos, o processo esteja no final, favorecendo a quem a justiça considere de direito.”
O Processo pode ser encerrado mediante celebração de ACORDO.

 7) Alega que: “Salientamos que as obras melhorarão o atendimento, mas não são hoje prioritárias.  Temos telhados de duas outras casas caindo e intervenções para a segurança em que os recursos que levantamos para essa obra cobreria. Mas não podemos, porque temos que fazer a acessibilidade, banheiros e sala dos professores” .
Como está dito que as obras não são hoje prioritárias,  então precisam ser executadas em cumprimento das Autoridades sem ônus para o Locador.

 8) Alega que:  Assim que autorizou a obra, dia 18 e março,
  A Obra não foi autorizada na data acima, porque a AUTORIZAÇÃO da obra ficou condicionada à minha assinatura do Pedido de Autorização para a Renovação para Funcionamento do Imóvel como Escola para ensino fundamental I, II, médio e técnicoconforme o link.   http://societocratic-political-regime.blogspot.com/2019/05/documentos-grase-sigma-x-solar-meninos.html

contratamos, em ação contínua, a obra e fornecedores. Nada nos poderia indicar uma ação contrária 49 dias depois, em 06 de maio.
Não houve ação contrária porque a Obra não foi autorizada.

“ Estávamos todos, inclusive pelas suas belas palavras e manifesta boa vontade, felizes com a possibilidade de melhor atender as crianças.Entendemos que não concorde com o modelo simples de autorização de funcionamento que enviamos para a assinatura, o que, segundo colocou, o levou a desautorização
Nada foi desautorizado porque não houve autorização.

 Aproveito o momento para deixar registrado que sem me consultarem os Senhores:

a) abriram duas passagens nos dois muros laterais do limite do terreno,
b) criação de um telhado sobre a parte superior da Garagem.

CONCLUSÃO:

Fico muito esperançoso com a possibilidade dos Senhores entenderem e atenderem melhor este Idoso, que deseja o bem das crianças (&), da juventude, das famílias e principalmente dos Professores, por um generoso entendimento, para não prolongarem na instância do Judiciário, a sua sobrevivência entristecida e muitas vezes dolorosa deste Idoso, devido à falta de recebimento do valor do aluguel pleiteado no Processo Judicial da “Revisional do Aluguel” 0409902-84.2012.8.19.0001 TJRJ, principalmente neste momento que acaba de sofrer um ato cirúrgico. (Vide .PS (&) no final desta missiva)

  Tive que seguir pela lógica da exposição “sentimental” do Diretor Sr. Guilherme Maltaroli, que em responder-me,   fez-me escrever esta missiva favorecendo-nos no nivelar no patamar do AMOR e jamais do ódio, que muitas vezes está abraçada pelas Leis do Direito; e não pelas lutas dos cumprimentos da Harmonia, das Leis Naturais dos DEVERES, aqui no Reino da “Mãe Terra”. 

   Sem mais para o momento e na espera de Bons Acontecimentos, desejo-lhes,

Saúde, com Respeito e Fraternidade,


.PS) (&) – Segue abaixo, algumas fotos, tiradas em 09/04/2019, onde as Crianças que usufruem da Casa 138, da Rua Saint Roman, passeando num ambiente onde predominam as Leis do Direito; provavelmente devido as Suas Purezas, “ensinando” as Leis das Harmonias dos Sentimentos Altruístas dos  DEVERES Sociais.












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