ESTÃO TENTANDO LEVAR O
LULA AO ESTADO DE LOUCURA PELA TORTURA JUDICIÁRIA.
VEJAM NA
Administração das Províncias ( Municípios) de antes e depois da
REVOLUÇÃO FRANCESA, ONDE ALGUNS MAGISTRADOS, FORAM CONDENADOS E
MORTOS NAQUELA ÉPOCA – É O QUE O BRASIL
DE HOJE PROCURA, PELAS TENDENCIAS DOS FATOS 2016, BASTA OCORRER A 3 GUERRA
MUNDIAL, QUANDO A ATENÇÃO DOS PODEROSOS ESTIVER VOLTADA PARA "PALCO DA GUERRA" ESTES CONTRA A SUA VONTADE NOS DARÃO "LIBERDADE" DESTE NOSSO QUERIDO BRASIL SE APRUMAR COM SUA SOBERANIA, DE FORMA MAIS MORAL
DIZ A HISTÓRIA FRANCESA QUANTO AO JUDICIÁRIO:
Os governadores,
pertencente a toda alta nobreza,
largamente remunerados, (PSDB – PMDB –
DEM) limitavam-se a presidir , nos ”Países de Estado “, apenas as seções das assembleias provinciais ; no restante do ano
, residiam na corte .O verdadeiro representante do rei era O Intendente
, não sofria a fiscalização da assembléia eleita , como é feito hoje com
os prefeitos . Só respondia ao rei e aos
ministros . O exército , os impostos , era responsável por estradas ,
industrias , comércio , justiça , tudo dependia de sua autoridade - abaixo
do Intendente , seu subordinado
havia o sub-intendente , conhecido por
sub delegado .Dizia dD’Argenson , “este
reino da França é realmente
governado por 30 Intendentes , sub dividida em 8 países de estado , e 118 países de eleição . as
províncias eram algumas privilegiadas e
outras arbitrariamente governadas ,
todas separadas por linha de alfândega .A Alsacia , a Lorêna , os Três
Bispados ( Meta, Toou, Verduns) tinha alfândegas do lado da Alemanha .As
províncias não eram enquadradas no mesmo
regime de impostos .A Lorêna não estava sujeita a captação ; o imposto da vintena
era menos pesado na Lorêna , na
Alsacia e no Franche-Comté , que
no resto da França . Estas adversidade administrativas , mostravam ainda a noção das antigas divisões . A Bretanha invocava ainda o
contrato de casamento de Anna de
Bretanha ; a Lorêna tinha saudade de seus Duques ; o Franche-Comté , da sua antiga independência
, a Frandes de suas franquias municipais ; os camponeses da Alsacia pagavam
duplo imposto ao rei de França e aos
príncipes alemãs proprietários nas
províncias . A França ainda não era uma Pátria . Nas províncias
afastadas , quando se ia a Paris , dizia-se “ Vou a França “.
A Justiça
.
Em matéria Judiciária, havia treze Parlamentos, quatro Conselho Soberanos
, que julgavam em última
instancia, tanto civil como criminal .
Eram por ordem
de antigüidade, os parlamentos de Paris, Tolosa
Grenoble, Bordeus,Dijon, Ruão, Aix, Rrennes, Metz, Pau,Douai, Besancon, Nancy,
e os conselho de soberanos de Alsacia,
do Russilhão,D’Artois e da Corsega .Aproximadamente 800 tribunais de segunda Ordem, bailiados, senescaes, presidiaes
, que julgavam em primeira instancia. Logo em seguida vinham as justiças senhoreais, as justiças municipais ( O senado ou o conselho municipal de Strasburgo ,
proferia as mesmas condenações á morte ) ; as justiças eclesiásticas , que com o nome de
Oficialidades , podiam proferir
sentenças de prisão perpétua . Estes tribunais inferiores eram escolas
de chicanas , de corrupção e de
venalidade . Havia senhores de alta
justiça , que para provar os seus direitos , diz La Bruyère , “ mandava enforcar
um homem que merecia degredo “ . Ao lado da justiça
ordinária do rei , havia também a
justiça extraordinária o ou
administrativa ministrada pelos tribunais de contas
, pelos tribunais de ajudas ,
pelos tribunais de moeda , pelo grande conselho
pelas águas e florestas , pelos rendeiros gerais , pelos rendeiros da gamela .
O curso regular da justiça podia ser
embargado pela apelações para o Grande
Conselho , pelas cartas de dilatação , e pelas
sentenças suspensão , que o
rei concedia com demasiada
facilidade , devido as solicitações dos privilegiados , que queriam
adiar o pagamento das dividas ou a
escapar um a processo criminal
Quando o rei tinha
empenho em condenar qualquer pessoa de importância , tiram dos juízes
ordinários e fazia
comparecer perante uma comissão. Moro o dito juiz comandado pelo
poder $ Nacional e Internacional – set 2016
Vejam só os cargos
da justiça , mesmo da justiça régia , eram de propriedade dos juízes; pois
compravam por dinheiro e transmitiam por herança aos filhos
, como dote aos genros , ou simplesmente como objeto vendável , o direito de julgar .Estes cargos eram ao mesmo tempo venais e hereditários. Vide a casta política de
Curitiba Os magistrados , escrivães
, e outros os oficiais de justiça , não sendo pagos pelo Rei , faziam-se
, faziam-se pagar pelas partes : chamavam esta forma de receber dinheiro, de gorjetas ( CORRUPÇÃO_. Estas
gorjetas chegavam a custar , na
época às partes quase
sessenta milhões de francos por ano .Um advogado real diz
que justiça do seu tempo é uma ladroeira, ( Por onde anda a nossa) os processos eram intermináveis : os títulos
, o crédito das partes influíram
sobre a decisão dos juízes .
A diversidade da legislação agravava a desordem . Havia as províncias
do Norte ou paires de direito
usual , e as
províncias do sul ou países de direito
escripto, isto é de direito romano
; mas como,cada pequena província tinha
os seus usos particulares , havia
aproximadamente 400 códigos diferentes .
Na legislação
referente a herança , perpetuava o direito de primogenitura e de masculinidade , que despojavam os filhos segundos , em proveito
dos mais velhos , as raparigas em proveito dos rapazes , deixando
apenas os utensílios aos filhos
segundos , e o convento às raparigas .
A Justiça criminal,
sobretudo , foi a vergonha do antigo regime
.O processo lembrava o da Inquisição .
Não se conseguia para o réu ,em debate
público , sem acareação de testemunha ,
nem comunicação de processo , nem assistência de advogado . Obrigavam-no a jurar que dizia a verdade : o que o colocava
como perjúrio e o abandono da
própria defesa .O Grande meio de instrução judiciária
eram os interrogatórios , tortura refinada , isto é , era mantido um cirurgião junto ao tribunal , observava
aplicação , afim de que o paciente , pudesse
sofrer , o máximo possível sem
morrer . Quando o juiz de instrução , pela força da crueldade tinha
arrancado do desgraçado a confissão
, verdadeira ou falsa , do crime , faziam-no comparecer perante o
tribunal .Não era um júri, como os de hoje, mas juízes de profissão ,
naturalmente propensos, a ver no réu
somente culpa ; apreciavam a culpabilidade e apreciavam a sentença , sem dar ao trabalho de analisar .
A maldade era
plena , raro juízes , o condenado era conduzido ao suplício , sem o sujeitarem
de novo a tortura , que pudesse declarar os cúmplices , ou a qualquer outro
pretexto era uso e assim dizer de rigor .denominavam interrogatório de
preparação , o que era realizado
durante a instrução de processo , e
prévio o que precedia a execução .
Segundo a intensidade da tortura, distinguia-se também em ordinário
e extraordinário .
Quanto a pena capital o juiz dificilmente se contentava com a morte simples : o cavaleiro de La Barre ,
foi cruelmente mutilado antes da decapitação ; o suplício ordinário que se
aplicava aos ladrões de estrada , aos assassinos era a roda , sobre a qual o condenado o expirava depois que o carrasco o quebrava em vida , isto é depois de lhe terem esmagado os ossos com
uma barra de ferro .Nada mais
horroroso que as torturas de
infligidas a Damiens , que tinha arranhado Luiz XV
, com um canivete .
A Praça da Grève, a mais frequentada de Paris
, era o local ordinário dos suplícios : o governo não compreendia que semelhantes espetáculos
só serviam para conservar
o povo na selvajaria e torná-lo
cada vez mais feroz
Pelas leis naturais da Ciência Sociologia Positiva o Estado Brasileiro
vai para o mesmo conflito social .
Vejam as reformas da época no que tange ao Judiciário.
V- Reforma da
Justiça e da Legislação
A Constituinte Suprimiu
os Parlamentos , que foram os focos da Oposição as
Reformas ditadas pela Constituinte ; suprimiu os Tribunais de
Segunda Ordem
;suprimiu as
jurisdições Extraordinárias do Rei , todas as Injustiças Senhorais ,
Eclesiásticas e Municipais , Extingui
todas as Antigas Instituições , que não passavam de Poderes
Anárquicos Feudais , que só Serviam para
entravar a ação da Justiça e
vexar os Constituintes .
Foi pela lei promulgada
em 16 de agosto de 1790 , que foi decretada a criação
de um Tribunal por Distrito.
Os
Parlamentos haviam sido dissolvidos , por Luiz XVI , em 1787 , e
para que este não fossem
restaurados , com um outro nome , a Constituinte não restabeleceu
Tribunais de Apelação . Estes
foram somente mais tarde criados
pelo Primeiro Cônsul . Em compensação, a organização judiciária da Constituinte , apresentou duas particularidades originais :
a) Instituía no Topo da Hierarquia
Judiciária , um Tribunal Supremo
, que apenas devia julgar sobre os “ vícios de formas” e sobre as interpretações
das leis . O Tribunal Supremo , assegurava a unidade da jurisprudência e da
mesma maneira que o Código Civil , ia assegurar
a Unidade da Legislação
.
b) A Outra
inovação foi a instituição dos Juízes
de Paz , na proporção de um por, cada Cantão .
Nos
Campos onde formigavam as chicanas
das diversas justiças locais estas , devoradoras das aldeias
,como as denominava , o jurisconsulto Loyseau
, e eis que , surge uma magistratura paternal e conciliadora , para prestar aos
trabalhadores , aos camponeses , aos
pobres , nas suas pequenas causas , uma
justiça rápida e pouco dispendiosa; para
as causas que excediam a sua competência
, as partes eram todavia obrigadas , a comparecer perante ao Juiz de Paz , que se esforçava , para conciliar as suas pretensões, em abafar
processos iniciados , poupar as partes de
trabalho e despesas inúteis . Em
fim , o Juiz de Paz , com seus dois assessores , administrava a justiça
chamada Polícia Simples ou Correcional, pois tinha por fim corrigir por meio de penalidade
leves, os delitos de pouca gravidade .
Tribunais
de Comércio, de tramites judiciais simples e expeditivos , substituíram em um certo numero de cidades , de
antigas jurisdições consulares
.
A Constituição
inspirou-se nos Seguinte
Princípios da Declaração de Direitos :
“ Nenhuma Corporação e Nenhum Indivíduo ,pode
exercer Autoridade, que não Emane da Nação .”
As Magistraturas Hereditárias e as Magistraturas Compradas; o Juiz por
Direito de Nascença ,o Juiz por Direito de Compra , também desapareceram
. Deixou-se assim de haver Juízes proprietários da justiça.
Todos os magistrados eram eleitos por 10 anos , pelo mesmo
corpo eleitoral que nomeava os Deputados . Esse Corpo Eleitoral fez
excelentes escolhas : dentre elas
, alguns Legisladores , que mais tarde contribuíram para a redação do Código Civil , ou para o estabelecimento da Nova Jurisprudência , quer no Conselho de
Estado , quer no Supremo , que entraram
na magistratura , pelas eleições de 1790.
A Constituinte , desejou e fez cumprir , que o povo
tivesse , intervenção direta , no
exercício da mais importante , das atribuições judiciárias , na Justiça Criminal.
Dizia
uma Velha Máxima do Direito Francês ,
que ninguém pode ser julgado , se não pelos seus pares , isto é , pelos seus
iguais ; na França , tinha cai em desuso; naquela época só se encontrava este tipo de comportamento só se encontrava
em países livres como na Inglaterra e na América
do Norte onde já funcionava
a instituição do Júri
i .
A
Constituinte , decretou que , em toda causa crime , existissem 12 jurados , inspirando-se apenas
em sua consciência , no exame dos
fatos , e que o julgamento fosse por
meio de um Veredictum , sobre a culpabilidade ou a inocência do réu ; depois deste veredictum
, os juízes aplicavam a lei e pronunciavam a sentença .
A Constituinte , exigiu que se desse ao réu , conhecimento dos fatos , de que era acusado , que se lhe comunicasse
as peças do processo , que fosse acareado com as testemunhas , e pudesse
recorrer à assistência de um advogado .
Os debates
, deveriam ser públicos e o julgamento motivado. Toda a irregularidade no processo ,
dava direito a recurso no Supremo Tribunal .
Luiz
XVI em 1788 , só havia abolido a tortura preparatória , e mesmo
assim reservava-se o direito
de restabelecer “ se a experiência demonstrasse
a sua necessidade “ A
Constituinte aboliu o restante deste
abominável elemento de processo
que foi a tortura prévia .Desta forma suprimiu todas as selvagerias , que faziam parte dos
suplícios dos condenados .Aboliu o chicote , o ferrête , as mutilações , as
penas perpétuas , restringiu e somente
em casos muito raros, a pena de morte . Napoleão I
restabeleceu o ferrête, as penas
perpétuas , a pena de morte em um grande
números de casos , e a mão cortada , antes da
decapitação, para os parricidas .
A reforma
do Código Penal em 1832 ,, no tempo de
Luiz Philippe, suprimiu novamente
estes vestígios de selvajaria , e por admissão de
circunstancias atenuantes ,
permitindo aos magistrados , baixarem penas
, de um a dois graus , e
reduzirem a aplicação
da pena de morte .
Na
Constituição de 1791, a Assembléia
ditava : “ Far-se-há um código das
leis civis comuns a todo o reino “.
A Assembléia trabalhou no intuito de
fundir numa lei comuas
disposições mais equitativas
do direito consuetudinário e do direito romano . A lei de 15 de abril
de 1791 , proclamou a igualdade de direitos dos filhos
com referencia a herança dos pais , aboliu os privilégios dos filhos mais velhos sobre os segundos , e os varões sobre os das mulheres , e
para impedir o seu estabelecimento por via indireta, decretou que o pai
da família , não pudesse , por doação ou testamento , viesse a
favorecer um filho em
detrimento dos outros
senão em casos determinados .Aos vinte e
um anos os filhos ficavam
emancipados por toda vida , e tomavam
posse dos seus bens pessoais . Na
família despótica e desunida do antigo regime , penetraram os
princípios de liberdade e
igualdade , que regem a ordem
social e política .
Criou a
instituição das atas do estado
civil ,e fixou data real , aos nascimentos , aos casamentos , aos
óbitos , e eliminou inumeráveis processos .
A
Constituição não teve tempo de codificar
as novas leis , pelas quais ,
reformou a antiga sociedade e fundou o
novo direito . Se não fez o Código Civil , preparou todos os seus
elementos essenciais.
Denominaram-no Código Napoleão ; mas o
que ele
é , é o Código da Revolução ; no entanto ele é nada mais do que o Código da Revolução; os
princípios que ele formulou são os princípios
de 1789 , e sentimentos com que está impregnado são os sentimentos da
Constituinte : foi por isto que
mereceu de servir de modelo , a todos os povos civilizados , e de fundar
não somente na França , mas na metade da Europa
daquela época , a Sociedade Moderna .
Após a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) na última quarta-feira (14) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sua mulher Marisa Letícia, e mais seis pessoas, Lula convocou uma coletiva de imprensa pra dar a sua versão dos fatos. Segundo o procurador Deltan Dallagnol, Lula era o “comandante máximo do esquema de corrupção identificado na Lava Jato”. Ele tem convicção, mas não tem provas!
ReplyDeletehttp://www.tvt.org.br/povocomlula/
ReplyDeleteGuerras : http://www.businessinsider.com/putin-might-be-laying-the-groundwork-for-war-2016-9
http://www.globalresearch.ca/search?q=III+war&x=13&y=7