Thursday, September 15, 2016

ESTÃO TENTANDO LEVAR O LULA AO ESTADO DE LOUCURA PELA TORTURA JUDICIÁRIA.

ESTÃO TENTANDO LEVAR O LULA AO ESTADO DE LOUCURA PELA TORTURA JUDICIÁRIA.


   VEJAM NA Administração  das  Províncias ( Municípios) de antes e depois da REVOLUÇÃO FRANCESA, ONDE ALGUNS MAGISTRADOS, FORAM CONDENADOS E MORTOS NAQUELA ÉPOCA – É O QUE O  BRASIL DE HOJE PROCURA, PELAS TENDENCIAS DOS FATOS 2016, BASTA OCORRER A 3 GUERRA MUNDIAL, QUANDO A ATENÇÃO DOS PODEROSOS ESTIVER VOLTADA PARA "PALCO DA GUERRA" ESTES CONTRA A SUA VONTADE NOS DARÃO "LIBERDADE" DESTE  NOSSO QUERIDO BRASIL SE APRUMAR  COM SUA SOBERANIA, DE FORMA MAIS MORAL

DIZ A HISTÓRIA FRANCESA QUANTO AO JUDICIÁRIO:


       Os governadores, pertencente a toda alta  nobreza, largamente remunerados,  (PSDB – PMDB – DEM) limitavam-se a presidir , nos ”Países de Estado “, apenas  as seções das assembleias  provinciais ; no restante  do ano  , residiam na corte .O verdadeiro representante do rei era  O Intendente  , não sofria a fiscalização da assembléia eleita , como é feito hoje com os prefeitos . Só respondia ao rei  e aos ministros . O exército , os impostos , era responsável por estradas , industrias , comércio , justiça , tudo dependia de sua autoridade - abaixo do  Intendente , seu subordinado havia  o sub-intendente , conhecido por sub delegado .Dizia  dD’Argenson , “este reino da França é realmente  governado  por 30 Intendentes  , sub dividida em 8 países  de estado , e 118 países de eleição . as províncias eram  algumas privilegiadas e outras arbitrariamente governadas ,  todas separadas por linha de alfândega .A Alsacia , a Lorêna , os Três Bispados ( Meta, Toou, Verduns) tinha alfândegas do lado da Alemanha .As províncias não eram  enquadradas no mesmo regime de impostos .A Lorêna não estava sujeita a captação ; o imposto da  vintena  era menos  pesado na Lorêna  , na   Alsacia  e no Franche-Comté , que no resto da França . Estas adversidade administrativas , mostravam   ainda a noção das antigas divisões  . A Bretanha invocava  ainda o  contrato de casamento de Anna  de Bretanha ; a Lorêna tinha saudade de seus Duques ;  o Franche-Comté , da sua antiga independência , a Frandes de suas franquias municipais ; os camponeses da Alsacia pagavam duplo imposto ao rei de França e  aos príncipes alemãs  proprietários  nas  províncias . A França ainda não era uma Pátria . Nas províncias afastadas , quando se ia  a Paris  , dizia-se “ Vou a França “.

  A Justiça
.                      
    Em matéria  Judiciária, havia  treze Parlamentos, quatro Conselho Soberanos , que  julgavam  em última  instancia, tanto civil como criminal .

       Eram por ordem de antigüidade, os parlamentos de Paris, Tolosa  Grenoble, Bordeus,Dijon, Ruão, Aix, Rrennes, Metz, Pau,Douai, Besancon, Nancy, e os conselho  de soberanos de Alsacia, do Russilhão,D’Artois e da Corsega .Aproximadamente  800 tribunais de  segunda Ordem, bailiados, senescaes, presidiaes , que julgavam em primeira instancia. Logo em seguida vinham as  justiças  senhoreais,  as justiças  municipais ( O senado  ou o conselho municipal de Strasburgo , proferia as mesmas  condenações  á morte ) ; as justiças eclesiásticas  , que com o nome  de  Oficialidades , podiam proferir  sentenças  de prisão  perpétua . Estes tribunais  inferiores   eram escolas  de chicanas  , de corrupção  e de  venalidade . Havia senhores de alta  justiça , que para provar os seus direitos , diz La Bruyère , “ mandava  enforcar  um homem  que merecia   degredo “ . Ao lado  da justiça   ordinária do rei , havia também  a justiça  extraordinária o ou  administrativa  ministrada  pelos tribunais  de contas  , pelos tribunais de  ajudas , pelos tribunais de moeda , pelo grande conselho  pelas águas  e florestas  , pelos rendeiros  gerais , pelos rendeiros da gamela .

       O curso  regular da justiça  podia ser  embargado  pela apelações  para o Grande  Conselho , pelas cartas  de dilatação  , e pelas sentenças   suspensão , que o rei  concedia com  demasiada   facilidade , devido as solicitações dos privilegiados , que queriam adiar o pagamento das dividas  ou a escapar um a processo criminal 

    Quando o rei tinha empenho em condenar  qualquer pessoa  de importância , tiram dos  juízes  ordinários  e fazia comparecer  perante uma comissão. Moro o dito juiz comandado pelo poder $ Nacional e Internacional – set 2016

   Vejam só os cargos da justiça  , mesmo da justiça  régia , eram de propriedade dos juízes; pois compravam  por dinheiro e  transmitiam por herança  aos filhos  , como dote aos genros , ou simplesmente como objeto vendável  , o direito de julgar .Estes cargos  eram ao mesmo tempo venais e  hereditários. Vide a casta política de Curitiba Os  magistrados  , escrivães  , e outros os oficiais de justiça , não sendo pagos pelo Rei , faziam-se , faziam-se pagar pelas partes : chamavam esta forma de receber  dinheiro, de gorjetas ( CORRUPÇÃO_. Estas  gorjetas   chegavam a custar , na época  às partes  quase  sessenta milhões de francos por ano .Um advogado  real diz  que justiça  do seu tempo  é uma ladroeira, ( Por onde anda a  nossa) os processos eram intermináveis  : os títulos  , o crédito  das partes  influíram  sobre a decisão  dos juízes .

    A diversidade  da legislação agravava a desordem . Havia as províncias  do Norte ou paires de direito usual  , e  as províncias do sul  ou países   de direito escripto, isto é de direito romano ; mas como,cada pequena província  tinha os seus usos particulares , havia aproximadamente 400 códigos diferentes .

   Na legislação referente  a herança  , perpetuava o direito   de primogenitura  e de masculinidade  , que despojavam  os filhos segundos  , em proveito  dos mais velhos , as raparigas em proveito dos rapazes , deixando apenas  os utensílios aos filhos segundos  , e o convento  às raparigas .

    A Justiça criminal, sobretudo , foi a vergonha  do antigo regime .O processo lembrava o da  Inquisição . Não se conseguia  para o réu ,em debate público , sem acareação de testemunha  , nem comunicação de processo , nem assistência de advogado . Obrigavam-no a  jurar que dizia a verdade : o que o colocava como perjúrio  e o abandono da própria  defesa .O Grande   meio de instrução  judiciária  eram os interrogatórios , tortura refinada  , isto é , era mantido um  cirurgião junto ao tribunal , observava aplicação , afim de que o     paciente  , pudesse  sofrer  , o máximo possível sem morrer . Quando o  juiz  de instrução , pela força da crueldade tinha arrancado  do desgraçado  a confissão  , verdadeira ou falsa , do crime , faziam-no comparecer perante o tribunal .Não era um júri, como os de hoje, mas juízes de profissão , naturalmente propensos, a ver no réu  somente culpa ; apreciavam a culpabilidade e apreciavam a sentença  , sem dar ao trabalho de  analisar .

     A maldade era plena , raro  juízes , o condenado  era conduzido ao suplício , sem o sujeitarem de novo a tortura , que pudesse declarar os cúmplices , ou a qualquer outro pretexto era uso e assim dizer de rigor .denominavam  interrogatório  de preparação  , o que era realizado durante   a instrução de processo , e prévio o que precedia a execução .

Segundo a intensidade da tortura, distinguia-se também em ordinário  e extraordinário .

     Quanto a  pena capital o juiz  dificilmente se contentava com a morte  simples : o cavaleiro  de La Barre  , foi cruelmente mutilado antes da decapitação ; o suplício ordinário que se aplicava aos  ladrões  de estrada , aos assassinos   era a roda , sobre a qual o  condenado o expirava  depois que o carrasco  o quebrava em vida , isto é depois   de lhe terem esmagado  os ossos com  uma barra  de ferro .Nada mais horroroso que as torturas de  infligidas  a Damiens  , que tinha arranhado  Luiz XV  , com um canivete .

A Praça da Grève, a mais frequentada  de Paris  , era o local  ordinário  dos suplícios :  o governo não compreendia  que semelhantes  espetáculos  só serviam  para  conservar  o povo  na selvajaria  e torná-lo  cada vez mais feroz

Pelas leis naturais da Ciência Sociologia Positiva o Estado Brasileiro vai para o mesmo conflito social .  

Vejam as reformas da época no que tange ao Judiciário.

V- Reforma da Justiça e da Legislação

A Constituinte Suprimiu  os Parlamentos , que foram os focos da Oposição  as  Reformas  ditadas  pela Constituinte ; suprimiu os Tribunais de Segunda Ordem
;suprimiu as   jurisdições  Extraordinárias  do Rei , todas as Injustiças Senhorais , Eclesiásticas  e Municipais , Extingui todas as  Antigas  Instituições , que não passavam de  Poderes  Anárquicos Feudais , que só Serviam para  entravar   a ação da Justiça  e  vexar  os Constituintes .

                        Foi pela lei  promulgada  em 16 de agosto de 1790 , que foi decretada  a criação  de um Tribunal  por Distrito.

            Os Parlamentos  haviam sido dissolvidos  , por Luiz XVI  , em 1787 , e  para que este não fossem  restaurados , com um outro nome , a Constituinte não  restabeleceu   Tribunais de Apelação . Estes  foram somente mais tarde   criados pelo Primeiro Cônsul . Em compensação, a organização judiciária  da Constituinte  , apresentou duas  particularidades  originais :


             a) Instituía no Topo da  Hierarquia  Judiciária , um Tribunal  Supremo ,   que apenas devia julgar  sobre os “ vícios de formas” e sobre  as interpretações das leis . O Tribunal Supremo , assegurava a unidade da jurisprudência  e da mesma maneira que o Código Civil , ia assegurar  a  Unidade da Legislação .


            b) A Outra inovação foi a instituição  dos Juízes de  Paz , na proporção   de um por, cada  Cantão .

            Nos Campos onde  formigavam  as chicanas  das  diversas  justiças locais estas , devoradoras  das aldeias ,como as denominava , o jurisconsulto  Loyseau , e eis que  , surge uma  magistratura paternal   e conciliadora , para prestar aos trabalhadores  , aos camponeses , aos pobres , nas suas    pequenas causas , uma justiça rápida  e pouco dispendiosa; para as causas que excediam a sua  competência , as partes eram todavia obrigadas , a comparecer perante ao  Juiz de Paz , que se esforçava , para conciliar as suas pretensões, em abafar processos iniciados , poupar as partes de  trabalho e  despesas inúteis . Em fim , o Juiz de Paz , com seus dois assessores , administrava a justiça chamada  Polícia   Simples ou Correcional, pois tinha por fim corrigir por meio de penalidade leves, os delitos de pouca  gravidade .

            Tribunais de Comércio, de tramites judiciais simples e expeditivos ,          substituíram  em um certo numero de cidades , de antigas  jurisdições     consulares .

A Constituição  inspirou-se  nos Seguinte Princípios  da Declaração de Direitos :

  “ Nenhuma Corporação e Nenhum Indivíduo ,pode exercer                             Autoridade, que não Emane da Nação .”

            As  Magistraturas Hereditárias  e as Magistraturas Compradas; o Juiz por Direito de Nascença ,o Juiz por Direito de Compra , também desapareceram

.           Deixou-se assim de haver Juízes  proprietários da justiça.

Todos os magistrados eram eleitos por 10 anos , pelo mesmo corpo eleitoral que nomeava os Deputados . Esse Corpo Eleitoral  fez  excelentes escolhas :  dentre elas , alguns Legisladores , que mais tarde contribuíram para a redação  do Código Civil , ou para  o estabelecimento  da Nova Jurisprudência , quer no Conselho de Estado , quer no Supremo   , que entraram na magistratura  , pelas eleições  de 1790.

A Constituinte , desejou e fez cumprir , que o povo tivesse  , intervenção direta , no exercício  da mais importante  , das atribuições  judiciárias , na Justiça Criminal.

                        Dizia uma Velha Máxima  do Direito Francês , que ninguém pode ser julgado , se não pelos seus pares , isto é , pelos seus iguais ; na França , tinha cai em desuso; naquela época só se encontrava  este tipo de comportamento só  se encontrava  em países  livres  como na Inglaterra  e na América  do Norte  onde já funcionava a  instituição  do Júri i .

            A Constituinte  , decretou  que , em toda causa  crime , existissem 12 jurados , inspirando-se  apenas  em sua consciência  , no exame dos fatos , e que o julgamento  fosse por meio  de um  Veredictum , sobre a culpabilidade  ou a inocência  do réu ; depois deste  veredictum  , os juízes  aplicavam a lei   e pronunciavam a sentença .

            A Constituinte  , exigiu que se desse  ao réu , conhecimento dos fatos  , de que era acusado , que se lhe comunicasse as peças do processo , que fosse acareado com as testemunhas , e pudesse recorrer  à  assistência de um advogado .

            Os debates ,  deveriam ser públicos   e o julgamento  motivado. Toda a irregularidade no processo , dava direito  a recurso  no Supremo Tribunal .

            Luiz XVI  em 1788 , só havia  abolido a tortura preparatória , e mesmo assim  reservava-se  o direito  de restabelecer  “ se a experiência  demonstrasse  a  sua necessidade “ A Constituinte aboliu   o restante deste abominável  elemento  de processo   que foi a  tortura  prévia .Desta forma suprimiu  todas as selvagerias , que faziam parte dos suplícios dos condenados .Aboliu o chicote , o ferrête , as mutilações , as penas perpétuas , restringiu  e somente em casos muito raros, a pena de morte . Napoleão  I  restabeleceu  o ferrête, as penas perpétuas , a pena de morte  em um grande números de  casos , e a mão cortada   , antes da  decapitação, para os parricidas .

            A reforma do Código Penal  em 1832 ,, no tempo de Luiz Philippe, suprimiu  novamente estes  vestígios de selvajaria , e por  admissão de  circunstancias  atenuantes , permitindo aos magistrados , baixarem penas  , de um a dois graus  , e reduzirem  a  aplicação  da pena de morte .

           
            Na Constituição de 1791, a  Assembléia   ditava  : “ Far-se-há um código das leis  civis comuns a todo o reino “. A Assembléia trabalhou no intuito de  fundir numa  lei comuas disposições  mais   equitativas  do direito consuetudinário e do direito romano . A lei de 15 de abril de  1791 , proclamou a  igualdade de direitos  dos filhos  com referencia  a herança dos  pais , aboliu os privilégios dos  filhos mais velhos  sobre os segundos , e os varões  sobre os das mulheres  , e  para impedir o seu estabelecimento por via indireta, decretou que o pai da  família , não  pudesse , por doação ou testamento  , viesse a  favorecer  um filho em detrimento  dos  outros  senão  em casos   determinados .Aos  vinte e  um anos os filhos   ficavam emancipados  por toda vida , e tomavam posse dos seus bens pessoais  . Na família despótica  e desunida  do antigo regime , penetraram  os  princípios  de liberdade e igualdade  , que regem  a ordem  social e política .

            Criou a instituição das atas  do estado civil  ,e fixou data  real , aos nascimentos , aos casamentos , aos óbitos , e eliminou inumeráveis processos .

            A Constituição não teve  tempo   de codificar  as novas leis , pelas quais  , reformou a antiga sociedade  e fundou o novo direito . Se não fez o Código Civil , preparou todos os seus elementos  essenciais. Denominaram-no  Código Napoleão ;  mas  o que  ele  é ,  é o Código da Revolução  ; no entanto ele é  nada mais do que o Código da Revolução; os princípios que ele formulou são os princípios  de 1789 , e  sentimentos  com que está impregnado  são os sentimentos  da  Constituinte : foi por isto que  mereceu de servir de modelo , a todos os povos civilizados , e de fundar não somente na França , mas na metade da Europa  daquela época , a   Sociedade Moderna .









2 comments:

  1. Após a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) na última quarta-feira (14) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sua mulher Marisa Letícia, e mais seis pessoas, Lula convocou uma coletiva de imprensa pra dar a sua versão dos fatos. Segundo o procurador Deltan Dallagnol, Lula era o “comandante máximo do esquema de corrupção identificado na Lava Jato”. Ele tem convicção, mas não tem provas!
    http://www.tvt.org.br/povocomlula/

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  2. Guerras : http://www.businessinsider.com/putin-might-be-laying-the-groundwork-for-war-2016-9

    http://www.globalresearch.ca/search?q=III+war&x=13&y=7

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