ESTÃO TENTANDO LEVAR O
LULA AO ESTADO DE LOUCURA PELA TORTURA JUDICIÁRIA.
   VEJAM NA
Administração  das  Províncias ( Municípios) de antes e depois da
REVOLUÇÃO FRANCESA, ONDE ALGUNS MAGISTRADOS, FORAM CONDENADOS E
MORTOS NAQUELA ÉPOCA – É O QUE O  BRASIL
DE HOJE PROCURA, PELAS TENDENCIAS DOS FATOS 2016, BASTA OCORRER A 3 GUERRA
MUNDIAL, QUANDO A ATENÇÃO DOS PODEROSOS ESTIVER VOLTADA PARA "PALCO DA GUERRA" ESTES CONTRA A SUA VONTADE NOS DARÃO "LIBERDADE" DESTE  NOSSO QUERIDO BRASIL SE APRUMAR  COM SUA SOBERANIA, DE FORMA MAIS MORAL
DIZ A HISTÓRIA FRANCESA QUANTO AO JUDICIÁRIO:
       Os governadores,
pertencente a toda alta  nobreza,
largamente remunerados,  (PSDB – PMDB –
DEM) limitavam-se a presidir , nos ”Países de Estado “, apenas  as seções das assembleias  provinciais ; no restante  do ano 
, residiam na corte .O verdadeiro representante do rei era  O Intendente 
, não sofria a fiscalização da assembléia eleita , como é feito hoje com
os prefeitos . Só respondia ao rei  e aos
ministros . O exército , os impostos , era responsável por estradas ,
industrias , comércio , justiça , tudo dependia de sua autoridade - abaixo
do  Intendente , seu subordinado
havia  o sub-intendente , conhecido por
sub delegado .Dizia  dD’Argenson , “este
reino da França é realmente 
governado  por 30 Intendentes  , sub dividida em 8 países  de estado , e 118 países de eleição . as
províncias eram  algumas privilegiadas e
outras arbitrariamente governadas , 
todas separadas por linha de alfândega .A Alsacia , a Lorêna , os Três
Bispados ( Meta, Toou, Verduns) tinha alfândegas do lado da Alemanha .As
províncias não eram  enquadradas no mesmo
regime de impostos .A Lorêna não estava sujeita a captação ; o imposto da  vintena 
era menos  pesado na Lorêna  , na  
Alsacia  e no Franche-Comté , que
no resto da França . Estas adversidade administrativas , mostravam   ainda a noção das antigas divisões  . A Bretanha invocava  ainda o 
contrato de casamento de Anna  de
Bretanha ; a Lorêna tinha saudade de seus Duques ;  o Franche-Comté , da sua antiga independência
, a Frandes de suas franquias municipais ; os camponeses da Alsacia pagavam
duplo imposto ao rei de França e  aos
príncipes alemãs  proprietários  nas 
províncias . A França ainda não era uma Pátria . Nas províncias
afastadas , quando se ia  a Paris  , dizia-se “ Vou a França “.
  A Justiça 
.                       
    Em matéria  Judiciária, havia  treze Parlamentos, quatro Conselho Soberanos
, que  julgavam  em última 
instancia, tanto civil como criminal .
       Eram por ordem
de antigüidade, os parlamentos de Paris, Tolosa 
Grenoble, Bordeus,Dijon, Ruão, Aix, Rrennes, Metz, Pau,Douai, Besancon, Nancy,
e os conselho  de soberanos de Alsacia,
do Russilhão,D’Artois e da Corsega .Aproximadamente  800 tribunais de  segunda Ordem, bailiados, senescaes, presidiaes
, que julgavam em primeira instancia. Logo em seguida vinham as  justiças  senhoreais,  as justiças  municipais ( O senado  ou o conselho municipal de Strasburgo ,
proferia as mesmas  condenações  á morte ) ; as justiças eclesiásticas  , que com o nome  de 
Oficialidades , podiam proferir 
sentenças  de prisão  perpétua . Estes tribunais  inferiores   eram escolas 
de chicanas  , de corrupção  e de 
venalidade . Havia senhores de alta 
justiça , que para provar os seus direitos , diz La Bruyère  , “ mandava  enforcar 
um homem  que merecia   degredo “ . Ao lado  da justiça  
ordinária do rei , havia também  a
justiça  extraordinária o ou 
administrativa  ministrada  pelos tribunais  de contas 
, pelos tribunais de  ajudas ,
pelos tribunais de moeda , pelo grande conselho 
pelas águas  e florestas  , pelos rendeiros  gerais , pelos rendeiros da gamela .
       O curso  regular da justiça  podia ser 
embargado  pela apelações  para o Grande 
Conselho , pelas cartas  de dilatação  , e pelas
sentenças   suspensão , que o
rei  concedia com  demasiada  
facilidade , devido as solicitações dos privilegiados , que queriam
adiar o pagamento das dividas  ou a
escapar um a processo criminal  
    Quando o rei tinha
empenho em condenar  qualquer pessoa  de importância , tiram dos  juízes 
ordinários  e fazia
comparecer  perante uma comissão. Moro o dito juiz comandado pelo
poder $ Nacional e Internacional – set 2016
   Vejam só os cargos
da justiça  , mesmo da justiça  régia , eram de propriedade dos juízes; pois
compravam  por dinheiro e  transmitiam por herança  aos filhos 
, como dote aos genros , ou simplesmente como objeto vendável  , o direito de julgar .Estes cargos  eram ao mesmo tempo venais e  hereditários. Vide a casta política de
Curitiba Os  magistrados  , escrivães 
, e outros os oficiais de justiça , não sendo pagos pelo Rei , faziam-se
, faziam-se pagar pelas partes : chamavam esta forma de receber  dinheiro, de gorjetas ( CORRUPÇÃO_. Estas 
gorjetas   chegavam a custar , na
época  às partes  quase 
sessenta milhões de francos por ano .Um advogado  real diz 
que justiça  do seu tempo  é uma ladroeira, ( Por onde anda a  nossa) os processos eram intermináveis  : os títulos 
, o crédito  das partes  influíram 
sobre a decisão  dos juízes .
    A diversidade  da legislação agravava a desordem . Havia as províncias 
do Norte ou paires de direito
usual  , e  as
províncias do sul  ou países   de direito
escripto, isto é de direito romano
; mas como,cada pequena província  tinha
os seus usos particulares , havia
aproximadamente 400 códigos diferentes .
   Na legislação
referente  a herança  , perpetuava o direito   de primogenitura  e de masculinidade  , que despojavam  os filhos segundos  , em proveito 
dos mais velhos , as raparigas em proveito dos rapazes , deixando
apenas  os utensílios aos filhos
segundos  , e o convento  às raparigas . 
    A Justiça criminal,
sobretudo , foi a vergonha  do antigo regime
.O processo lembrava o da  Inquisição .
Não se conseguia  para o réu ,em debate
público , sem acareação de testemunha  ,
nem comunicação de processo , nem assistência de advogado . Obrigavam-no a  jurar que dizia a verdade : o que o colocava
como perjúrio  e o abandono da
própria  defesa .O Grande   meio de instrução  judiciária 
eram os interrogatórios , tortura refinada  , isto é , era mantido um  cirurgião junto ao tribunal , observava
aplicação , afim de que o     paciente  , pudesse 
sofrer  , o máximo possível sem
morrer . Quando o  juiz  de instrução , pela força da crueldade tinha
arrancado  do desgraçado  a confissão 
, verdadeira ou falsa , do crime , faziam-no comparecer perante o
tribunal .Não era um júri, como os de hoje, mas juízes de profissão ,
naturalmente propensos, a ver no réu 
somente culpa ; apreciavam a culpabilidade e apreciavam a sentença  , sem dar ao trabalho de  analisar .
     A maldade era
plena , raro  juízes , o condenado  era conduzido ao suplício , sem o sujeitarem
de novo a tortura , que pudesse declarar os cúmplices , ou a qualquer outro
pretexto era uso e assim dizer de rigor .denominavam  interrogatório  de
preparação  , o que era realizado
durante   a instrução de processo , e
prévio o que precedia a execução . 
Segundo a intensidade da tortura, distinguia-se também em ordinário 
e extraordinário .
     Quanto a  pena capital o juiz  dificilmente se contentava com a morte  simples : o cavaleiro  de La Barre   ,
foi cruelmente mutilado antes da decapitação ; o suplício ordinário que se
aplicava aos  ladrões  de estrada , aos assassinos   era a roda , sobre a qual o  condenado o expirava  depois que o carrasco  o quebrava em vida , isto é depois   de lhe terem esmagado  os ossos com 
uma barra  de ferro .Nada mais
horroroso que as torturas de 
infligidas  a Damiens  , que tinha arranhado  Luiz XV 
, com um canivete .
A Praça da Grève, a mais frequentada  de Paris 
, era o local  ordinário  dos suplícios :  o governo não compreendia  que semelhantes  espetáculos 
só serviam  para  conservar 
o povo  na selvajaria  e torná-lo 
cada vez mais feroz 
Pelas leis naturais da Ciência Sociologia Positiva o Estado Brasileiro
vai para o mesmo conflito social .   
Vejam as reformas da época no que tange ao Judiciário.
V- Reforma da
Justiça e da Legislação
A Constituinte Suprimiu 
os Parlamentos , que foram os focos da Oposição  as 
Reformas  ditadas  pela Constituinte ; suprimiu os Tribunais de
Segunda Ordem 
;suprimiu as  
jurisdições  Extraordinárias  do Rei , todas as Injustiças Senhorais ,
Eclesiásticas  e Municipais , Extingui
todas as  Antigas  Instituições , que não passavam de  Poderes 
Anárquicos Feudais , que só Serviam para 
entravar   a ação da Justiça  e 
vexar  os Constituintes .
                        Foi pela lei  promulgada 
em 16 de agosto de 1790 , que foi decretada  a criação 
de um Tribunal  por Distrito.
            Os
Parlamentos  haviam sido dissolvidos  , por Luiz XVI  , em 1787 , e 
para que este não fossem 
restaurados , com um outro nome , a Constituinte não  restabeleceu  
Tribunais de Apelação . Estes 
foram somente mais tarde   criados
pelo Primeiro Cônsul . Em compensação, a organização judiciária  da Constituinte  , apresentou duas  particularidades  originais : 
             a) Instituía no Topo da  Hierarquia 
Judiciária , um Tribunal  Supremo
,   que apenas devia julgar  sobre os “ vícios de formas” e sobre  as interpretações
das leis . O Tribunal Supremo , assegurava a unidade da jurisprudência  e da
mesma maneira que o Código Civil , ia assegurar 
a  Unidade da Legislação
.
            b) A Outra
inovação foi a instituição  dos Juízes
de  Paz , na proporção   de um por, cada  Cantão .
            Nos
Campos onde  formigavam  as chicanas 
das  diversas  justiças locais estas , devoradoras  das aldeias
,como as denominava , o jurisconsulto  Loyseau
, e eis que  , surge uma  magistratura paternal   e conciliadora , para prestar aos
trabalhadores  , aos camponeses , aos
pobres , nas suas    pequenas causas , uma
justiça rápida  e pouco dispendiosa; para
as causas que excediam a sua  competência
, as partes eram todavia obrigadas , a comparecer perante ao  Juiz de Paz , que se esforçava ,  para conciliar as suas pretensões, em abafar
processos iniciados , poupar as partes de 
trabalho e  despesas inúteis . Em
fim , o Juiz de Paz , com seus dois assessores , administrava a justiça
chamada  Polícia   Simples ou Correcional, pois tinha por fim corrigir por meio de penalidade
leves, os delitos de pouca  gravidade .
            Tribunais
de Comércio, de tramites judiciais simples e expeditivos ,          substituíram  em um certo numero de cidades , de
antigas  jurisdições     consulares
.
A Constituição 
inspirou-se  nos Seguinte
Princípios  da Declaração de Direitos : 
  “ Nenhuma Corporação e Nenhum Indivíduo ,pode
exercer                             Autoridade, que não Emane da Nação .”
            As  Magistraturas Hereditárias  e as Magistraturas Compradas; o Juiz por
Direito de Nascença ,o Juiz por Direito de Compra , também desapareceram 
.            Deixou-se assim de haver Juízes  proprietários da justiça. 
Todos os magistrados eram eleitos por 10 anos , pelo mesmo
corpo eleitoral que nomeava os Deputados . Esse Corpo Eleitoral  fez 
excelentes escolhas :  dentre elas
, alguns Legisladores , que mais tarde contribuíram para a redação  do Código Civil , ou para  o estabelecimento  da Nova Jurisprudência , quer no Conselho de
Estado , quer no Supremo   , que entraram
na magistratura  , pelas eleições  de 1790.
A Constituinte , desejou e fez cumprir , que o povo
tivesse  , intervenção direta , no
exercício  da mais importante  , das atribuições  judiciárias , na Justiça Criminal.
                        Dizia
uma Velha Máxima  do Direito Francês ,
que ninguém pode ser julgado , se não pelos seus pares , isto é , pelos seus
iguais ; na França , tinha cai em desuso; naquela época só se encontrava  este tipo de comportamento só  se encontrava 
em países  livres  como na Inglaterra  e na América 
do Norte  onde já funcionava
a  instituição  do Júri
i .
            A
Constituinte  , decretou  que , em toda causa  crime , existissem 12 jurados , inspirando-se  apenas 
em sua consciência  , no exame dos
fatos , e que o julgamento  fosse por
meio  de um  Veredictum , sobre a culpabilidade  ou a inocência  do réu ; depois deste  veredictum 
, os juízes  aplicavam a lei   e pronunciavam a sentença .
            A Constituinte  , exigiu que se desse  ao réu , conhecimento dos fatos  , de que era acusado , que se lhe comunicasse
as peças do processo , que fosse acareado com as testemunhas , e pudesse
recorrer  à  assistência de um advogado .
            Os debates
,  deveriam ser públicos   e o julgamento  motivado. Toda a irregularidade no processo ,
dava direito  a recurso  no Supremo Tribunal .
            Luiz
XVI  em 1788 , só havia  abolido a tortura preparatória , e mesmo
assim  reservava-se  o direito 
de restabelecer  “ se a experiência  demonstrasse 
a  sua necessidade “ A
Constituinte aboliu   o restante deste
abominável  elemento  de processo  
que foi a  tortura  prévia .Desta forma suprimiu  todas as selvagerias , que faziam parte dos
suplícios dos condenados .Aboliu o chicote , o ferrête , as mutilações , as
penas perpétuas , restringiu  e somente
em casos muito raros, a pena de morte . Napoleão  I 
restabeleceu  o ferrête, as penas
perpétuas , a pena de morte  em um grande
números de  casos , e a mão cortada   , antes da 
decapitação, para os parricidas . 
            A reforma
do Código Penal  em 1832 ,, no tempo de
Luiz Philippe, suprimiu  novamente
estes  vestígios de selvajaria , e por  admissão de 
circunstancias  atenuantes ,
permitindo aos magistrados , baixarem penas 
, de um a dois graus  , e
reduzirem  a  aplicação 
da pena de morte .
            Na
Constituição de 1791, a   Assembléia  
ditava  : “ Far-se-há um código das
leis  civis comuns a todo o reino “.
A Assembléia trabalhou no intuito de 
fundir numa  lei comuas
disposições  mais   equitativas 
do direito consuetudinário e do direito romano . A lei de 15 de abril
de  1791 , proclamou a  igualdade de direitos  dos filhos 
com referencia  a herança dos  pais , aboliu os privilégios dos  filhos mais velhos  sobre os segundos , e os varões  sobre os das mulheres  , e 
para impedir o seu estabelecimento por via indireta, decretou que o pai
da  família , não  pudesse , por doação ou testamento  , viesse a 
favorecer  um filho em
detrimento  dos  outros 
senão  em casos   determinados .Aos  vinte e 
um anos os filhos   ficavam
emancipados  por toda vida , e tomavam
posse dos seus bens pessoais  . Na
família despótica  e desunida  do antigo regime , penetraram  os 
princípios  de liberdade e
igualdade  , que regem  a ordem 
social e política .
            Criou a
instituição das atas  do estado
civil  ,e fixou data  real , aos nascimentos , aos casamentos , aos
óbitos , e eliminou inumeráveis processos .
            A
Constituição não teve  tempo   de codificar 
as novas leis , pelas quais  ,
reformou a antiga sociedade  e fundou o
novo direito . Se não fez o Código Civil , preparou todos os seus
elementos  essenciais.
Denominaram-no  Código Napoleão ;  mas  o
que  ele 
é ,  é o Código da Revolução  ; no entanto ele é  nada mais do que o Código da Revolução; os
princípios que ele formulou são os princípios 
de 1789 , e  sentimentos  com que está impregnado  são os sentimentos  da 
Constituinte : foi por isto que 
mereceu de servir de modelo , a todos os povos civilizados , e de fundar
não somente na França , mas na metade da Europa 
daquela época , a   Sociedade Moderna . 
 
Após a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) na última quarta-feira (14) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sua mulher Marisa Letícia, e mais seis pessoas, Lula convocou uma coletiva de imprensa pra dar a sua versão dos fatos. Segundo o procurador Deltan Dallagnol, Lula era o “comandante máximo do esquema de corrupção identificado na Lava Jato”. Ele tem convicção, mas não tem provas!
ReplyDeletehttp://www.tvt.org.br/povocomlula/
ReplyDeleteGuerras : http://www.businessinsider.com/putin-might-be-laying-the-groundwork-for-war-2016-9
http://www.globalresearch.ca/search?q=III+war&x=13&y=7