COMENTÁRIO SOBRE O DECRETO Nº 8.243, DE 23 DE MAIO DE 2014
Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o
Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.
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Introdução
Antes de
analisar o conteúdo deste Decreto e relacioná-lo com o Regime Societocrático
Republicano vamos lembrar que o
Brasil em 1891, no Estado do Rio Grande
do Sul, possuiu uma CONSTITUIÇÃO SOCIOCRÁTICA, elaborada por Júlio Prates de
Castilhos que permaneceu em vigor por 40 anos, até 1937; que nada
tem haver com a Societocrática Republicana elaborada por Paulo Augusto Lacaz e nomeada
por Nelson Maciel Pinheiro Filho.
O Estado Castilhista, com base na filosofia positivista, como ficou conhecido tinha as seguintes
características:
1. Concentração de Poderes no
Executivo incrementando sua responsabilidade onde era Fiscalizado pelo Congresso,
que poderia solicitar o Impeachment do Presidente, acabando com a chantagem do
Parlamento (Congresso/Assembleias), historicamente reduto da oligarquia
predominantemente corrupta; A SOCIETOCRACIA REPUBLICANA apresenta uma saída para não fechar o
Congresso/ Assembleias, tornando-as menos corruptas e mais representativas,
reduzindo as ordens impostas e não
discutidas pela oligarquia, para melhorar o Bem Estar Social e Moral da Futura
Civilização Brasileira.
2. Mecanismos de Participação
Direta como Plebiscitos e Referendos populares de forma obrigatória,
estabelecendo um elo direto entre o Executivo e o Povo, escamoteando mais ainda
o poder do parlamento para desespero dos oligarcas:
A ilusão desta democracia em que
hoje vivemos, onde indica o direito do povo em designar seus governantes e de controlar
o modo pelo qual exercem o poder que lhes é delegado, foram elaborados
mecanismos eleitorais, que não atendem o Povo no Poder.
Mas vamos ser honestos, o Povo
jamais irá ao poder; e se for, o caos será instalado. Isto é uma farsa, por
isso Augusto Come já definia que “o termo Democracia, deve ser
eliminado, como vago, impróprio e subversivo”.
Mas quanto ao sistema eleitoral sabemos que para
legitimar o poder, inventaram a sabedoria popular manifestada pela eleição
direta, para substituir a hereditariedade aristocrática; percebemos que o
processo eleitoral democrático se baseia em três grandes mentiras:
·
Primeiro, que os votos são iguais, tanto:
dos bem intencionados,
como os dos interesseiros;
dos competentes , como os dos incompetentes ;
dos
honestos, como os dos desonestos,
dos
vagabundos, como os dos
trabalhadores,
dos ricos
, como os dos pobres,
dos sábios
,como os dos idiotas,
dos
medíocres como os dos cientistas,
dos
teologistas como os dos metafísicos,
dos
metafísicos como os dos positivos ou cientistas.
·
Segundo, que a maioria tem razão, quando em geral não tem,
·
Terceiro, quando se aumenta o numero de eleitores, o
nível moral, intelectual e cultural baixa consideravelmente. É provável que qualquer dia, nos Congressos
estejam lotado de medíocres, altamente egoístas, se dizendo representante da
maioria do povo; somente discutindo e nada agindo para o bem deste povo.
v Outros defeitos:
o Vultosas quantias de dinheiro
utilizadas em propaganda e compra de votos, para financiamento de campanhas
eleitorais; com dinheiro público e privado, para nada dar ao Povo, não é
Democracia.
o Marqueteiros profissionais
ditando as políticas prometidas pelos candidatos.
§ Fraudes eleitorais como as percebidas
na penúltima eleição Americana, e em nov. de 2004 na UCRÂNIA.
§ Governabilidade comprometida,
devido às alianças pós-eleitorais, como se observa hoje em dia no Brasil. A até
por meios corruptos. Compra de votos no Congresso.
§
§ Percentuais significativos de
eleitores, que não comparecem para votar, por não se interessarem pelo
resultado dos pleitos.
Nos países do terceiro mundo,
grande contingente de eleitores analfabetos, sem parâmetros para escolhas, facilmente influenciados por candidatos e
cabos eleitorais desonestos. Os meios de comunicação de massa, não educam e na
maioria das vezes não alimentam as reais informações, para que encéfalo do
analfabeto possa decidir por uma conduta moral.
A eleição democrática vigente, não
passa de uma ilusão, visto que o Povo, não escolhe ninguém, no máximo decide entre candidatos, apresentados pelos
grupos mais ativos, indicados em Assembleias Partidárias de forma amoral, na
sua maioria das vezes; fazendo com a legalidade dos atuais governos, resulte da
força que representa, pois a sociedade é um ser Coletivo, mas que só age, por
intermédio de órgãos individuais.
3. Estado Intervencionista, mas
não só na área econômica, mas também como educador, zelando pela moralização
pública (não confundir com moral religiosa mas com a "RES(Coisa)
PÚBLICA", coisa pública, a probidade com a coisa pública, bem como a ética
dos seus cidadãos, a promoção da cidadania. Na seara econômica melhor aclarando
trata-se do Estado Empresário não só regulando e intervindo ocasionalmente na
economia, mas sobretudo atuando diretamente no domínio econômico através de
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista geridas pelo Estado,
traduzindo-se ainda na Planificação da Economia (Getúlio reiteradas vezes batia
nesse ponto como fator primordial). Soma-se a isso a promoção dos Direitos
Trabalhistas, intermediadas por um órgão estatal(Justiça trabalhista) na
mentalidade Liberal e mesmo socialdemocrata as relações sociais devem se operar
segundo composições de forças por meio de seus representantes, o Trabalhismo se
opõe a isso segundo o qual as relações sociais devem ser intermediadas pelo
Estado.
Esta doutrina
política sobre o Castilhismo que norteou os futuros desdobramentos de outras doutrinas
especialmente com Getúlio Vargas que viveu durante 35 anos de sua vida sob a
vigência da Constituição "Castilhista" (tendo inclusive governado com
ela), promulgada em 14 de julho de 1891, e que vigorou durante 4(quatro)
décadas. O ensinamento castilhista moldará toda sua formação, tanto moral
quanto política.
O castilhismo era refratário ao
sistema representativo, especialmente o parlamentar, que propiciava a
"preservação de sórdidos interesses materiais", contrário portanto a
"imaculada pureza de intenções" (desinteresse material), que deveria
nortear o espírito público. Pois só assim poderia o dirigente da sociedade
adquirir a capacidade para perceber, cientificamente, qual é o sentido da
racionalidade social, que se revela unicamente perante as mentes livres dos
interesses particularistas na busca do bem público. Artur Ferreira Filho
sintetizou a concepção castilhista da República como Regime da virtude [Para
Júlio de Castilhos]:
"...a República era o reino
da virtude. somente os puros (isto é, de elevado sentimento Altruísta – com
noção de “Viver para Outrem” e “Viver às Claras”), os desambiciosos, os
impregnados de espírito público deveriam exercer funções de governo. No seu
conceito, a política jamais poderia constituir uma profissão ou um meio de
vida, mas um meio de prestar serviços à coletividade, mesmo com prejuízo dos
interesses individuais. Aquele que se servisse da política para seu bem estar
pessoal, ou para aumentar sua fortuna, seria desde logo indigno de exercê-la.
em igual culpa, no conceito castilhista, incorreria o político que usasse das posições
como se usasse de um bem de família... Como governante, Júlio de Castilhos
imprimiu na administração rio-grandense um traço tão fundo de austeridade que,
apesar de tudo, ainda não desapareceu.".
Assim, na
constituição Castilhista de 1891, o Poder Legislativo era por assim dizer
simbólico, tendo como função de votar o orçamento concebido pelo Executivo e fiscalizá-lo. A assembleia se quer tinha poder para elaborar
ou propor emenda, so o Executivo detinha essa atribuição. Em outras palavras o
Executivo concentrava as funções legislativas e administrativas. Dessa forma o
Presidente teria isenção suficiente para governar em prol do bem público sem
ficar refém da assembleia, historicamente um órgão representante da oligarquia
privilegiada pelo sistema representativo e normalmente altamente corrupto.
O bem público
confunde-se, para o castilhismo, com a imposição, por parte do governante
esclarecido, de um governo moralizante, que fortaleça o Estado em detrimento
dos egoístas interesses individuais e que zele pela progressiva educação
cívica dos cidadãos, moralizadora do povo buscando educar o povo para
fortalecer o Estado. Devendo por conseguinte, os poderes oficiais devolver à
sociedade serviços úteis a tônica das contribuições a que são obrigados os cidadãos.
Em outras palavras, o bem público fundamenta-se na completa reorganização
política e administrativa do Estado, à luz do princípio "conservar
melhorando", como também na prosperidade material do Estado (obras
públicas, desenvolvimento industrial, estabilidade de crédito do governo,
amortização da dívida pública, poupança estadual, etc.).
A fim de
conseguir a moralização da sociedade, o governante deve exercer a tutela
social, para que se amolde à procura do bem público. Como a incorporação do
proletariado sob a tutela do Estado. O caráter tutelar e hegemônico do Estado
castilhista leva a rejeitar todo tipo de governo representativo tido assim como
algo essencialmente anárquico.
O castilhismo
valorizava enfaticamente os processos democráticos diretos, como os empregados
na antiga Grécia e Roma, consideradas superiores a "democracia"
representativa da idade moderna. O plebiscito seria a forma ideal de consulta
popular, exercido a nível municipal.
Borges de Medeiros dedicou
especial ênfase à valorização dos Municípios na política do Estado, aponto de
sustentar que:
"...cada município é a escola primária da democracia,
onde nascem e vivem os elementos geradores dos movimentos sociais e
políticos".
O meio para
assegurar a direção do Estado como uma tarefa científica, que não deveria ser
exercida senão por homens superiores - Altruístas e de
firme orientação sociológica - moral e assim resguardar o regime das ambições e
das tendências individualistas, seria através do Partido. Que serviria
de filtro e escola de formação para aqueles que viessem a ocupar a Presidência
do Estado. E só assim, quando uma personalidade esclarecida pela ciência social
assume o governo, pode transformar o caráter de uma sociedade que levou séculos
para constituir-se. Tal como se operou na indicação da Presidência do Estado de
Júlio de Castilhos a Borges de Medeiros e deste o Getúlio Vargas. Borges de
Medeiros elenca os motivos pelo qual indicou o nome de Getúlio como seu
sucessor – por Ad referendum:
“... A primeira cogitação, que
nos deve preocupar é a de assegurar a necessária continuidade política e
administrativa, que tem sido a mais notável característica do governo
rio-grandense e que é, porventura, a mais sólida garantia de ordem e progresso.
Mas a satisfação dessa necessidade orgânica exige da parte dos governantes o
preenchimento de requisitos especiais, que se podem consubstanciar nos
seguintes pontos:
1º o perfeito conhecimento
teórico e prático do regime constitucional, cuja conservação deve ser artigo de
fé inviolável... ;
2º a completa subordinação às
normas e disciplina do Partido Republicano, cuja organização está identificada
com o próprio Estado, a ponto de não conceber-se a vida normal de um sem o
apoio do outro;
3º a
comprovada competência jurídica, indispensável ao exercício regular da
prerrogativa presidencial de legislar sobre o direito judiciário em geral e
sobre os serviços imanentes ao Estado;
4º a
capacidade administrativa revelada no exercício de funções públicas federais,
estaduais, e municipais... ;
5º as qualidades práticas de atividade,
firmeza, prudência e coragem... ;
6º a
incorruptível moralidade privada e pública, assim como o prestígio
individual... . Sem injustiças às virtudes e merecimento de outros, parece-me
que os Drs. Getúlio Vargas e João Neves se destacaram, entre seus pares, como
os que melhor satisfaziam as condições intrínsecas e extrínsecas, que a investidura
governamental requeria aquele momento...”.
A continuidade
política e administrativa que se reporta Borges de Medeiros tratava-se da reeleição ilimitada consagrada no artigo 9º da
Constituição Castilhista de 1891 que condicionava a reeleição ao quórum
qualificado de ¾ dos eleitores que efetivamente votassem nas eleições para
Presidente do Estado. A continuidade administrativa era justificada como um
postulado moral, porquanto alicerça o Estado moralizador e conduz ao
desinteresses dos governantes. Como salienta Borges de Medeiros em telegrama a
João Simplício, quando da insurreição de 1923:
"...Sinto insuperável
inibição abolir dispositivo constitucional relativo reeleições.... A reeleição é um dos pivôs do nosso sistema constitucional e
a melhor garantia de ordem pública e de continuidade administrativa.".
Getúlio Vargas quando
representante da bancada gaúcha na Câmara Federal fez a seguinte defesa da Constituição
Castilhista, acusada de ser antidemocrática em 20 de outubro de 1925:
"...
O Estado do Extremo sul, guiado pelo seu grande organizador, um político
norteado pelo rígido critério de um filósofo, com intuições de sociólogo
[referência a Júlio de Castilhos], ergueu dentro do sistema da Constituição
Federal, um regime institucional em que admiravelmente se consorciam a
autoridade com a liberdade. Melhor compreendendo a natureza do regime
presidencial, instituiu um poder executivo forte (mas não déspota ou
tirânica), facultando-lhe, sem receio, consagrar e
manter as mais amplas franquias liberais, ampliando, senão na letra pelo menos
na sua exata interpretação, as que foram prometidas na Constituição da
República. A par disso, a continuidade administrativa, um critério firme e
seguro, normas, processos, praxes de publicidade ampla, de probidade, de
simplicidade e de clareza formaram costume, criaram hábitos sulcando aspectos
característicos na sua vida pública".
Em 21 de outubro de 1925, Getúlio
volta a tribuna, pronunciando:
"Lá
[no Rio Grande do Sul] o Presidente do Estado propõe a lei que toma à forma
plebiscitária, com a publicidade ampla, a colaboração direta do povo na
apresentação de emendas e referendum dos Conselhos Municipais. São os imperativos categóricos da ordem social, impondo-se
como necessidades iniludíveis, e vencendo as frágeis barreiras erguidas por
preconceitos teóricos em equilíbrio instável, no trapézio mirífico da divisão
de poderes..."
O cientificismo Sociológico e Moral castilhista se assenta assim sob três ideias
básicas:
1. o primado da
ciência na consolidação do Estado e na concentração das funções legislativas e
de governo no Executivo,
2. a centralização do poder econômico e político no Estado;
3. a tutela moralizadora e nacionalizadora do Estado forte
sobre a sociedade e a emergência da continuidade administrativa.
Durante mais de quatro décadas, o
castilhismo testou com sucesso, a consulta plebiscitária.
Eliminando
dessa forma a influência perniciosa dos representantes oligárquicos reunidos na
assembleia legislativa. Estabelecendo uma relação direta entre cidadãos
e governante, propiciando assim isenção para o Executivo governar em favor do
bem comum.
Vargas, desde sua mocidade
integrante ativo da Juventude Castilhista se reportará nesses termos sob seu
legado:
"... O Brasil, colosso
generoso, ajoelha soluçando junto da tumba do condor altaneiro que pairava nos
píncaros da glória. Júlio de Castilhos para o Rio Grande é um santo. É santo porque
é puro, é puro porque é grande, é grande porque é sábio, é sábio porque, quando
o Brasil inteiro se debate na noite trevosa da dúvida e da incerteza, quando
outros Estados cobertos de andrajos, com as finanças desmanteladas, batem às
portas da bancarrota, o Rio Grande é o timoneiro da Pátria, é o santelmo
brilhante espargindo luz para o futuro. Tudo isso devemos ao cérebro genial
desse homem. Os seus correligionários devem-lhe a orientação política; seus
coetâneos o exemplo de perseverança na luta por um ideal; a mocidade deve-lhe o
exemplo de pureza e honradez de caráter.".
Para complementar esta Introdução
vamos conhecer a II Geração Castilhista
O castilhismo enquanto doutrina
política materializada num regime, teve três etapas no relacionado à sua elaboração
teórica e à sua prática:
1) a
primitiva formulação ao redor da Constituição elaborada por Castilhos em 1891,
e em torno, também, da defesa dessa Constituição;
2) as propostas
modernizadoras elaboradas pela Segunda Geração Castilhista, integrada por
Getúlio Vargas (1883-1954), Lindolfo Collor (1889-1942), João Neves da Fontoura
e outros;
3) a
ordem constitucional formulada ao ensejo do Estado Novo, proclamado em 1937.
A segunda
etapa na formulação e na prática do castilhismo, foi materializada pelo que se
denominou de Segunda Geração Castilhista, integrada por Getúlio Vargas,
Lindolfo Collor, João Neves da Fontoura e outros. Os castilhistas ensejavam uma
vertente modernizadora do Estado, ao criarem uma esfera acima dos interesses
individuais, identificada com a preservação do Estado, a garantia do bem
público.
O conceito de
bem público, para os castilhistas, confundia-se com a imposição, por parte do
governante esclarecido, de um governo moralizante, que fortalecesse o Estado em
detrimento dos egoístas interesses individuais e que velasse pela educação
cívica dos cidadãos, origem de toda moral social.
A Segunda
Geração Castilhista perpetuaria esse legado de Castilhos, ao fazer do projeto
de modernização do Estado e da centralização política os pontos básicos das
propostas elaboradas pela Aliança Liberal em 1929 e 1930.
A elite
política gaúcha compreendera, sem dúvida, que após as revoltas tenentistas que
revelavam um crescente descontentamento com o regime oligárquico da República
Velha, cuja caraterística marcante tinha sido a tentativa de privatizar o
poder, só seria possível conservar a paz e a unidade nacionais mediante um
grande esforço que fortalecesse o Poder Central e o tornasse, mediante a
modernização do Estado, um autêntico poder nacional.
Justamente
para se contraporem à visão privatista do poder que animava à República Velha,
os Castilhistas da Segunda Geração propunham uma clara diferenciação entre a
esfera do poder público e a dos interesses privados, assinalando a primazia, no
campo político, ao poder público.
Enfatiza Lindolfo Collor a
necessidade da separação dos partidos políticos do Estado, a promiscuidade
nessa relação seria a base da oligarquia tão comum na República Velha quando os
interesses privados se confundiam com os interesses públicos:
“O poder partidário faz o poder público, mas o poder público,
por nenhuma forma, deve fazer o poder partidário. No Brasil, a prática,
que se pode dizer quase uniforme, tem consistido precisamente no contrário: é o
poder público, é o governo que faz, ampara, tonifica, aparelha de recursos o
poder partidário, no qual, por sua vez, descansa e confia. É o mais
perfeitamente organizado em benefício dos que governam: é a oligarquia, é a
doença mais grave da República. Urge, pois, separar o poder público do poder
partidário, por meio de adequada legislação, que dê aos partidos existência
legal, que lhes defina a personalidade, os deveres e as responsabilidades. Os
governos não se devem confundir com os partidos, nem os partidos com os governos.”
Para a Segunda
Geração Castilhista, a finalidade primordial do Poder Central seria garantir o
progresso do país e a unidade da Nação. Lindolfo Collor criticava o progresso
individual das oligarquias que se dava às custas de amplos setores da Nação que
ficavam marginalizados. A anistia entraria como a primeira medida tendente a
reconstruir a unidade nacional. Mas também seria necessária a presença tutelar
do Estado para garantir os direitos fundamentais de todos os cidadãos.
Getúlio
Vargas, no seu discurso de 2 de janeiro de 1930, insistiria nesses aspectos.
Para ele, a Aliança Liberal era uma reação à distorção da realidade brasileira,
cansada do insolidarismo e do clientelismo ensejados pelos privilégios e
monopólios, que vingaram ao longo da República Velha. Competia ao Estado
dirigir essa reação, que não poderia ser caótica, mas que deveria se processar
“dentro da ordem e do regime.”.
Essa reação
centralizadora deveria ser comandada, segundo Lindolfo Collor, pelo próprio
Presidente da República. O estadista gaúcho lembrava, a respeito, a tradição
castilhista, segundo a qual a figura do Executivo é garantia de unidade do
regime. E ia até assinalar lhe funções que o tornariam um autêntico poder
moderador, acima dos partidos:
“(...) O Presidente da República não é chefe de partido, mas
chefe da Nação. Como tal, deve pairar acima dos interesses de facção, e nunca
alimentá-los com atitudes de premeditada parcialidade. Agindo como chefe da
Nação, ouve, perscruta, consulta, transige, coordena, põe de acordo partes
porventura desavindas (...).”
E assim, tratar as questões políticas como problemas
técnicos.
Os principais aspectos em que se deveria materializar essa
reação estatizante e modernizadora ensejada pela Aliança Liberal eram os
seguintes, de acordo com as propostas de Getúlio e de Lindolfo Collor:
a) A definitiva presença intervencionista do Estado para modernizar a
economia. A conquista da racionalidade econômica deveria abarcar os seguintes
itens: adoção da ideia de desenvolvimento econômico. Implantação da indústria
siderúrgica nacional, garantia da independência estratégica do Brasil nas áreas
industrial e militar. Em relação à agropecuária, reivindicava-se o controle
sobre o latifúndio improdutivo, a fim de estimular a produção de alimentos e
racionalizar o desenvolvimento da pecuária para competir nos mercados
internacionais. No terreno do petróleo, era focalizada a necessidade de
desenvolver a produção nacional. No item correspondente às políticas
econômicas, era proposta a revisão das tarifas alfandegárias, visando à
promoção da indústria nacional. De outro lado, era prevista a estabilidade da
moeda, mediante o projeto de remodelação do Banco do Brasil, através de
mecanismos intervencionistas nos campos monetário e financeiro. Era previsto,
por último, o combate às secas do Nordeste, visando incorporar essa região à
economia nacional.
b) Solução
orgânica da questão social, mediante a incorporação do trabalhador ao Estado na
nova legislação. Neste ponto, de nítida inspiração positivista, ocupava lugar de destaque a
proposta de criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
c) A política
de imigração como reforço à presença intervencionista e planejadora do Estado
na economia.
d) Instrução,
educação e saneamento: aspectos sociais que deveriam ser contemplados pelo
Estado modernizador e intervencionista. Era prevista, igualmente, a valorização
dos cursos técnico-profissionais e do ensino superior. Como forma de aparelhar
o Estado para responder a esses itens, era proposta a criação do Ministério da
Educação e Saúde Pública.
e) Moralização
da função política: educar os homens públicos para que, abandonando os
privilégios da sinecura individual, passem a cumprir a missão de materializar a
“educação moral e cívica do povo”.
f) Valorização
da autonomia da indústria militar e do papel das Forças Armadas.
g)
Racionalização dos quadros do funcionalismo público, no contexto da
modernização da economia.
h) Integração física do país ao
redor do Governo Central, mediante o plano de viação geral.
O retórico
presente na Plataforma da Aliança Liberal revelaria a grande flexibilidade
política da Segunda Geração Castilhista, que a soube utilizar num contexto de
centralização e de modernização do aparelho estatal e da economia. O discurso
de Getúlio de 2 de janeiro de 1930, testemunha a clarividência de Getúlio em
relação à crítica que deveria ser feita ao clientelismo político, bem como a
sua determinação de tratar as questões políticas como problemas técnicos.
No entanto,
quebrada a unidade do grupo que integrava a Segunda Geração Castilhista (que
levou ao rompimento entre os jovens políticos gaúchos e Getúlio em 32, sendo as
figuras mais importantes nessa dissidência Lindolfo Collor e Neves da
Fontoura), ficaria aberto o caminho para a sistematização do autoritarismo getulista.
A terceira
etapa do castilhismo estaria, assim, mais próxima da primeira. Surgiria, no
entanto, a proposta de “individualismo grupalista” teorizada por Oliveira
Viana, como veremos na III Geração Castilhista.
O Castilhismo
surge como evolução histórica da tradição pombalina (modelo administrativo de
Marquês de Pombal) na segunda metade do séc. XVIII, quando moderniza a
estrutura do Estado em Portugal, substituindo a concepção religiosa de gestão
do Estado pelo científico, como sustentáculo do poder político.
Assim sendo o administrador (governante) deveria gerir
e explorar adequadamente os recursos disponíveis segundo uma metodologia
científica, ao qual inspiraria não só a ação do governo (política) como as
relações entre os homens (moral).
Trata-se da
Tecnificação do Estado administrado por parâmetros científicos, a meritocracia
dentro da Administração Pública, o absoluto respeito e probidade a coisa
pública, marcas profundas dos governos castilhistas (Castilhos, Borges de
Medeiros, Vargas, Goulart e Brizola).
É sobre esse
estrado de concepção científica do modelo de administração do Estado (permeado
no Brasil pela Real Academia Militar - 1810, ulterior Escola Politécnica) que
inspirarão os Republicanos na promoção da República. O Positivismo é abraçado,
não por carência ideológica, mas por convergir com a tradição nacional e de par
com os anseios nacionalistas forjam o modelo republicano brasileiro em
antagonismo ao Império com sua política liberal e posteriormente nos embates
contra os que sustentavam modelo estadunidense (liberal e liberalista).
Com a rejeição do projeto
constituinte (Positivista) de Miguel Lemos e Teixeira Mendes, dois grandes
homens, no entanto sem vivencia prática, sendo teóricos ortodoxistas
positivistas e sendo Miguel Lemos altamente Orgulhoso, não apoiaram Júlio
Prates de Castilho; e sem a bancada cafeicultora (majoritária no
parlamento) impõe um modelo republicano liberal, cm base na Constituição dos
USA – criando este desastre nacional, onde Rui Barbosa, que nunca foi
positivista, foi o redator da Primeira Constituição
Democrática Republicana – da República Velha em 1891.
Contudo, Júlio de Castilhos levou suas ideias
Sociocráticas Republicanas para o Rio
Grande do Sul o que deveria ter sido a Constituição do Brasil idealizado pelos
republicanos históricos - positivistas, que se materializa na Constituição de
1891 do Estado do Rio Grande do Sul, que se designou chamar:
"Castilhista", vigorando durante quase 4 décadas, tendo inclusive
Getúlio governado o Estado do Rio Grande do Sul com ela. Fazendo do Rio Grande
do Sul, antes um Estado pobre e atrasado, já em fins do Séc. XIX na segunda
maior economia do País e o de menor índice de analfabetismo.
Concomitante a esse processo que ocorria no Rio
Grande, à nível nacional esse ideário republicano de matiz positivista e
nacionalista se coagunava no que se designou chamar de "florianismo",
quando do surgimento dos Batalhões Patrióticos durante a revolta da armada, os
clubes jacobinos pelo país a fora compostos exclusivamente por brasileiros
natos, que deram origens aos batalhões, espécie de milícia organizada para
defender a República e difundir seus ideais organizando reuniões, protestos,
atos bélicos, com uma imprensa atuante e disseminada por todo País.
Do pensamento "jacobino"(designação
imprópria que não reflete o brasileiro) foram incorporados os princípios
democráticos, de tomada de decisões em praça
pública, e participação direta dos cidadãos nos negócios públicos (um
escamotiamento do pensamento positivista do “Pronunciador perpétuo”), isso
ocorre como adaptação as instituições republicanas, materializada na
Constituição do Rio Grande do Sul de 1891, que substitui a figura do "Pronunciador
perpetuo" de Comte e estabelece a reeleição ilimitada no cargo de Presidente(atual
governador) do Estado.
Outro aspecto incorporado será o militarismo também
rejeitando o pensamento pacifista dos positivistas ante a necessidade de defesa
militar contra os levantes liberais (“Revolução Federalista” e a “Revolta da
Armada”), bem como o expansionismo imperialista das potências na época (tentativa
de invasão do Amapá pelos franceses e da ilha de Trindade pelos Ingleses). Os positivistas não são contra as ações militares de DEFESA
da Soberania Nacional por meio de ações militares. Mas acham que devemos esgotar
primeiramente todos os meios para de
forma pacífica pela DIPLOMÁTICA conseguirmos nossos objetivos.
Acusada de "autoritária", sem razão, por seus
opositores (liberais), a Constituição Castilhista prima pela Democracia Direta,
com a institucionalização de mecanismos de participação direta da população nas
tomadas de decisões políticas, tal como referendos e plebiscitos populares:
"... O
Estado do Extremo sul, guiado pelo seu grande organizador (referência a Júlio
de Castilhos) [....] ergueu dentro do sistema da Constituição Federal, um
regime institucional em que admiravelmente se consorciam a autoridade com a
liberdade. Melhor compreendendo a natureza do regime presidencial, instituiu um
poder executivo forte, facultando-lhe, sem receio, consagrar e manter as mais
amplas franquias liberais". "Lá [no Rio
Grande do Sul] o Presidente do Estado propõe a lei que toma à forma
plebiscitária, com a publicidade ampla, a colaboração direta do povo na
apresentação de emendas e referendum dos Conselhos Municipais....” –
Getúlio Vargas.
Durante mais
de quatro décadas, o castilhismo testou com sucesso, a consulta plebiscitária.
O castilhismo valoriza enfaticamente os processos democráticos diretos, como os
empregados na antiga Grécia e Roma, consideradas superiores a
"democracia" representativa dos liberais. O plebiscito é a forma
ideal de consulta popular, eliminando dessa forma a influência perniciosa dos
representantes oligárquicos reunidos na assembleia legislativa. Estabelecendo
uma relação direta entre cidadãos e governante, propiciando assim, isenção para
o Executivo governar em favor do bem comum.
Com a Revolução de 30, o projeto
castilhista chega ao poder e inicia a modernização do Estado Brasileiro,
atrasado em mais de quadro décadas.
“A época é das assembleias
especializadas, dos conselhos técnicos integrados à administração. O Estado
puramente político, no sentido antigo do termo, podemos considera-lo,
atualmente, entidade amorfa, que, aos poucos, vai perdendo o valor e a
significação." - Getúlio Vargas. Discurso em 4-5-1931.
É a
Tecnificação do Estado, gerido sob parâmetros científicos sociológicos e morais,
a representação política é substituída pelos Conselhos
Técnicos integrados à administração pública. A tarefa legislativa não pode ser entregue a parlamentares (que
defendem interesses particularistas contra a coletividade) mas à órgãos
técnicos. Os técnicos elaboram as normas
legais; os interessados são convidados a opinar; e o governo intervém para
exercer função mediadora e impor uma diretriz, um rumo. Em vários níveis essa
modalidade achava-se institucionalizada nos Conselhos Técnicos, que
posteriormente deveriam ser submetidos a referendos populares como expresso na
Constituição de 1937 em seu art. 63, que versava sobre o poder decisório
do Conselho da Economia Nacional – CEN (de feição corporativa), ao atribuir ao
povo via plebiscito “poderes de legislação sobre algumas ou todas as matérias
de sua competência”, o velho gosto castilhista pela democracia direta. Esse
esvaziamento do poder decisório da CEN, foi a razão do rompimento de Francisco
Campos com Vargas.
A proposta corporativista de
Francisco Campos foi descartada, em virtude dos elementos não modernizadores
que implicava. A ideia de Campos é de que “O Estado assiste e superintende
mediante o Conselho de Economia Nacional, de feição corporativa”, e só intervinha para assegurar os interesses da
Nação, impedindo o predomínio de um determinado setor da produção, em
detrimento dos demais” que implicava, no terreno econômico, uma perda de forças
do Estado empresário e centralizador da tradição castilhista.
Para Vargas
era inaceitável a ideia de um Estado patrimonial modernizador, que entregasse
às corporações o aspecto fundamental da administração da economia. Isso
equivaleria, no mínimo, a um retrocesso que fortaleceria de novo a ascensão dos
interesses particularistas.
No entanto O
Estado Getulista, com a ideia corporativista, libertando-a do vezo romântico
presente na proposta de uma economia administrada organicamente pela Nação, e
inserindo-a no contexto do Poder central forte e modernizador.
Com a
Constituição de 1937 se materializa o sonhado modelo Republicano Brasileiro que
desde 1891, com a fundação da República, deveria ter sido instituído no Brasil,
inspirada na Carta de 14 de julho de 1891 do Rio Grande do Sul, sob a qual
Getúlio inclusive governou quando Presidente do Estado (atual cargo de
governador) do Rio Grande do Sul. Mal nasceu, a briosa Carta de 37 não terá 7
anos de vida quando sobrevém o golpe com a deposição de Getúlio em 45.
Com o golpe
que depois Getúlio, pondo fim ao Estado Novo, Getúlio tratou de organizar o PTB
- Partido Trabalhista Brasileiro, a fim de preencher a lacuna de representação
dos trabalhadores no novo cenário político que se formava. É com a adesão de
Getúlio ao PTB, que o trabalhismo incorpora o ideário nacionalista de Vargas. O
PTB não será apenas um meio para pleitear reivindicações trabalhistas, ele será
o próprio bastião de defesa do projeto político de Vargas para o Brasil é oque
podemos chamar a partir de então de Nacional-trabalhismo Brasileiro.
Com esta visão da História da Política Brasileira, vamos agora nos reportar aos dias de hoje, para buscar nestes relatos acima e em novas ideias nacionais, e não na Venezuela, e nem em Cuba e etc. as nossas soluções.
Segue nos slides abaixo a localização das atividades dos Órgãos da Casa Civil da Presidência da República e do Comitê Governamental de Participação Social - dentro da Câmara de Orçamento e Gerenciamento - no Sistema de Regime Político Societocrático Republicano.
Com esta visão da História da Política Brasileira, vamos agora nos reportar aos dias de hoje, para buscar nestes relatos acima e em novas ideias nacionais, e não na Venezuela, e nem em Cuba e etc. as nossas soluções.
Mostrando Esta Atividade de Consulta ao Povo pelo Executivo na Câmara de Orçamento e Gerenciamento – COG no Regime Societocrático Republicano, que nada tem haver com comunismo, nem fascismo e nem com nazismo.Somos Capitalistas Policiados, com imprensa livre com responsabilidade e com Liberdade de Expressão. Para melhor entendimento vamos aproveitar para analisar o Decreto 8.243, comentando e deixando dúvidas e sugestões para aprimorá-lo para o Bem da Nação Brasileira.
Nota: Homenagem a
Nelson Maciel Pinheiro Filho por ter dado o Nome deste Novo Regime Político,
quando dos meus encontros com ele na Livraria Camões no Rio de Janeiro. http://www.mundojuridico.adv.br/post/post_details2.asp?codigo=1451
http://societocratic-political-regime.blogspot.com.br/2014/05/comentarios-comentario-197-de-21-de.html
http://societocratic-political-regime.blogspot.com.br/2014/05/comentarios-comentario-197-de-21-de.html
SEM MAIS PARA O MOMENTO, DESEJO A TODOS,
SAÚDE, COM RESPEITO E FRATERNIDADE,
Paulo Augusto Lacaz
Fontes Bibliográficas:
Decreto 8.243
Constituição em vigor pegue a última versão.
http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_14.05.2014/index.shtm
Homenagem Musical ao Rio Grande do Sul e a Societocracia Republicana
https://www.youtube.com/watch?v=xydpD3uWfsc https://www.youtube.com/watch?v=ZD_WnHMv1w8#t=13
http://societocratic-political-regime.blogspot.com.br/2013/08/hino-da-proclamacao-da-republica.html
Homenagem Musical ao Rio Grande do Sul e a Societocracia Republicana
https://www.youtube.com/watch?v=xydpD3uWfsc https://www.youtube.com/watch?v=ZD_WnHMv1w8#t=13
http://societocratic-political-regime.blogspot.com.br/2013/08/hino-da-proclamacao-da-republica.html
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