Sunday, June 8, 2014

COMENTÁRIO SOBRE O DECRETO Nº 8.243, DE 23 DE MAIO DE 2014

PRELIMINAR

Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.

Introdução

Antes de analisar o conteúdo deste Decreto e relacioná-lo com o Regime Societocrático Republicano vamos lembrar que  o Brasil  em 1891, no Estado do Rio Grande do Sul, possuiu uma CONSTITUIÇÃO SOCIOCRÁTICA, elaborada por Júlio Prates de Castilhos que  permaneceu em vigor  por 40 anos, até 1937;   que nada tem haver com a Societocrática Republicana elaborada por Paulo Augusto Lacaz e nomeada por Nelson Maciel Pinheiro Filho.  

O Estado Castilhista, com base na filosofia positivista,  como ficou conhecido tinha as seguintes características:

1. Concentração de Poderes no Executivo incrementando sua responsabilidade onde era Fiscalizado pelo Congresso, que poderia solicitar o Impeachment do Presidente, acabando com a chantagem do Parlamento (Congresso/Assembleias), historicamente reduto da oligarquia predominantemente corrupta; A SOCIETOCRACIA REPUBLICANA apresenta uma saída para não fechar o Congresso/ Assembleias, tornando-as menos corruptas e mais representativas, reduzindo  as ordens impostas e não discutidas pela oligarquia, para melhorar o Bem Estar Social e Moral da Futura Civilização Brasileira.

2. Mecanismos de Participação Direta como Plebiscitos e Referendos populares de forma obrigatória, estabelecendo um elo direto entre o Executivo e o Povo, escamoteando mais ainda o poder do parlamento para desespero dos oligarcas:

A ilusão desta democracia em que hoje vivemos, onde indica o direito do povo em designar seus governantes e de controlar o modo pelo qual exercem o poder que lhes é delegado, foram elaborados mecanismos eleitorais, que não atendem o Povo no Poder.
Mas vamos ser honestos, o Povo jamais irá ao poder; e se for, o caos será instalado. Isto é uma farsa, por isso Augusto Come já definia que “o termo Democracia, deve ser eliminado, como vago, impróprio e subversivo”.
Mas quanto ao sistema eleitoral sabemos que para legitimar o poder, inventaram a sabedoria popular manifestada pela eleição direta, para substituir a hereditariedade aristocrática; percebemos que o processo eleitoral democrático se baseia em três grandes mentiras:
·              Primeiro, que os votos são iguais, tanto:   
                                                                                     dos bem intencionados, como os dos interesseiros;
dos competentes , como os dos incompetentes ;
                                                                           dos honestos, como os dos desonestos, 
                                                                           dos vagabundos, como os dos trabalhadores,         
                                                                            dos ricos , como os  dos pobres,
                                                                           dos sábios ,como  os dos idiotas,
                                                                            dos medíocres como os dos cientistas,
                                                                           dos teologistas como os dos metafísicos, 
                                                                            dos metafísicos como os dos positivos ou cientistas. 
·          Segundo, que a maioria tem razão, quando em geral não tem,
·         Terceiro, quando se aumenta o numero de eleitores, o nível moral, intelectual e cultural baixa consideravelmente. É provável que qualquer dia, nos Congressos estejam lotado de medíocres, altamente egoístas, se dizendo representante da maioria do povo; somente discutindo e nada agindo para o bem deste povo.
v  Outros defeitos:
o    Vultosas quantias de dinheiro utilizadas em propaganda e compra de votos, para financiamento de campanhas eleitorais; com dinheiro público e privado, para nada dar ao Povo, não é Democracia.
o    Marqueteiros profissionais ditando as políticas prometidas pelos candidatos.
§   Fraudes eleitorais como as percebidas na penúltima eleição Americana, e em nov. de 2004 na UCRÂNIA.
§   Governabilidade comprometida, devido às alianças pós-eleitorais, como se observa hoje em dia no Brasil. A até por meios corruptos. Compra de votos no Congresso.
§    
§    Percentuais significativos de eleitores, que não comparecem para votar, por não se interessarem pelo resultado dos pleitos.

Nos países do terceiro mundo, grande contingente de eleitores analfabetos, sem parâmetros para escolhas,   facilmente influenciados por candidatos e cabos eleitorais desonestos. Os meios de comunicação de massa, não educam e na maioria das vezes não alimentam as reais informações, para que encéfalo do analfabeto possa decidir por uma conduta moral. 
A eleição democrática vigente, não passa de uma ilusão, visto que o Povo, não escolhe ninguém, no máximo  decide entre candidatos, apresentados pelos grupos mais ativos, indicados em Assembleias Partidárias de forma amoral, na sua maioria das vezes; fazendo com a legalidade dos atuais governos, resulte da força que representa, pois a sociedade é um ser Coletivo, mas que só age, por intermédio de órgãos individuais.

3. Estado Intervencionista, mas não só na área econômica, mas também como educador, zelando pela moralização pública (não confundir com moral religiosa mas com a "RES(Coisa) PÚBLICA", coisa pública, a probidade com a coisa pública, bem como a ética dos seus cidadãos, a promoção da cidadania. Na seara econômica melhor aclarando trata-se do Estado Empresário não só regulando e intervindo ocasionalmente na economia, mas sobretudo atuando diretamente no domínio econômico através de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista geridas pelo Estado, traduzindo-se ainda na Planificação da Economia (Getúlio reiteradas vezes batia nesse ponto como fator primordial). Soma-se a isso a promoção dos Direitos Trabalhistas, intermediadas por um órgão estatal(Justiça trabalhista) na mentalidade Liberal e mesmo socialdemocrata as relações sociais devem se operar segundo composições de forças por meio de seus representantes, o Trabalhismo se opõe a isso segundo o qual as relações sociais devem ser intermediadas pelo Estado.

Esta doutrina política sobre o Castilhismo que norteou  os futuros desdobramentos de outras doutrinas especialmente com Getúlio Vargas que viveu durante 35 anos de sua vida sob a vigência da Constituição "Castilhista" (tendo inclusive governado com ela), promulgada em 14 de julho de 1891, e que vigorou durante 4(quatro) décadas. O ensinamento castilhista moldará toda sua formação, tanto moral quanto política. 

O castilhismo era refratário ao sistema representativo, especialmente o parlamentar, que  propiciava a "preservação de sórdidos interesses materiais", contrário portanto a "imaculada pureza de intenções" (desinteresse material), que deveria nortear o espírito público. Pois só assim poderia o dirigente da sociedade adquirir a capacidade para perceber, cientificamente, qual é o sentido da racionalidade social, que se revela unicamente perante as mentes livres dos interesses particularistas na busca do bem público. Artur Ferreira Filho sintetizou a concepção castilhista da República como Regime da virtude [Para Júlio de Castilhos]:
"...a República era o reino da virtude. somente os puros (isto é, de elevado sentimento Altruísta – com noção de “Viver para Outrem” e “Viver às Claras”), os desambiciosos, os impregnados de espírito público deveriam exercer funções de governo. No seu conceito, a política jamais poderia constituir uma profissão ou um meio de vida, mas um meio de prestar serviços à coletividade, mesmo com prejuízo dos interesses individuais. Aquele que se servisse da política para seu bem estar pessoal, ou para aumentar sua fortuna, seria desde logo indigno de exercê-la. em igual culpa, no conceito castilhista, incorreria o político que usasse das posições como se usasse de um bem de família... Como governante, Júlio de Castilhos imprimiu na administração rio-grandense um traço tão fundo de austeridade que, apesar de tudo, ainda não desapareceu.".

Assim, na constituição Castilhista de 1891, o Poder Legislativo era por assim dizer simbólico, tendo como função de votar o orçamento concebido pelo Executivo e fiscalizá-lo.  A assembleia se quer tinha poder para elaborar ou propor emenda, so o Executivo detinha essa atribuição. Em outras palavras o Executivo concentrava as funções legislativas e administrativas. Dessa forma o Presidente teria isenção suficiente para governar em prol do bem público sem ficar refém da assembleia, historicamente um órgão representante da oligarquia privilegiada pelo sistema representativo e normalmente altamente corrupto.
   
O bem público confunde-se, para o castilhismo, com a imposição, por parte do governante esclarecido, de um governo moralizante, que fortaleça o Estado em detrimento dos egoístas interesses individuais  e que zele pela progressiva educação cívica dos cidadãos, moralizadora do povo buscando educar o povo para fortalecer o Estado. Devendo por conseguinte, os poderes oficiais devolver à sociedade serviços úteis a tônica das contribuições a que são obrigados os cidadãos. Em outras palavras, o bem público fundamenta-se na completa reorganização política e administrativa do Estado, à luz do princípio "conservar melhorando", como também na prosperidade material do Estado (obras públicas, desenvolvimento industrial, estabilidade de crédito do governo, amortização da dívida pública, poupança estadual, etc.). 

A fim de conseguir a moralização da sociedade, o governante deve exercer a tutela social, para que se amolde à procura do bem público. Como a incorporação do proletariado sob a tutela do Estado. O caráter tutelar e hegemônico do Estado castilhista leva a rejeitar todo tipo de governo representativo tido assim como algo essencialmente anárquico. 

O castilhismo valorizava enfaticamente os processos democráticos diretos, como os empregados na antiga Grécia e Roma, consideradas superiores a "democracia" representativa da idade moderna. O plebiscito seria a forma ideal de consulta popular, exercido a nível municipal.

Borges de Medeiros dedicou especial ênfase à valorização dos Municípios na política do Estado, aponto de sustentar que: 

"...cada município é a escola primária da democracia, onde nascem e vivem os elementos geradores dos movimentos sociais e políticos".

O meio para assegurar a direção do Estado como uma tarefa científica, que não deveria ser exercida senão por homens superiores - Altruístas e de firme orientação sociológica - moral e assim resguardar o regime das ambições e das tendências individualistas, seria através do Partido. Que serviria de filtro e escola de formação para aqueles que viessem a ocupar a Presidência do Estado. E só assim, quando uma personalidade esclarecida pela ciência social assume o governo, pode transformar o caráter de uma sociedade que levou séculos para constituir-se. Tal como se operou na indicação da Presidência do Estado de Júlio de Castilhos a Borges de Medeiros e deste o Getúlio Vargas. Borges de Medeiros elenca os motivos pelo qual indicou o nome de Getúlio como seu sucessor – por Ad referendum:

“... A primeira cogitação, que nos deve preocupar é a de assegurar a necessária continuidade política e administrativa, que tem sido a mais notável característica do governo rio-grandense e que é, porventura, a mais sólida garantia de ordem e progresso. Mas a satisfação dessa necessidade orgânica exige da parte dos governantes o preenchimento de requisitos especiais, que se podem consubstanciar nos seguintes pontos:
1º o perfeito conhecimento teórico e prático do regime constitucional, cuja conservação deve ser artigo de fé inviolável... ;
2º a completa subordinação às normas e disciplina do Partido Republicano, cuja organização está identificada com o próprio Estado, a ponto de não conceber-se a vida normal de um sem o apoio do outro;
3º a comprovada competência jurídica, indispensável ao exercício regular da prerrogativa presidencial de legislar sobre o direito judiciário em geral e sobre os serviços imanentes ao Estado;
4º a capacidade administrativa revelada no exercício de funções públicas federais, estaduais, e municipais... ;
 5º as qualidades práticas de atividade, firmeza, prudência e coragem... ;
6º a incorruptível moralidade privada e pública, assim como o prestígio individual... . Sem injustiças às virtudes e merecimento de outros, parece-me que os Drs. Getúlio Vargas e João Neves se destacaram, entre seus pares, como os que melhor satisfaziam as condições  intrínsecas e extrínsecas, que a investidura governamental requeria aquele  momento...”. 

A continuidade política e administrativa que se reporta Borges de Medeiros tratava-se da reeleição ilimitada consagrada no artigo 9º da Constituição Castilhista de 1891 que condicionava a reeleição ao quórum qualificado de ¾ dos eleitores que efetivamente votassem nas eleições para Presidente do Estado. A continuidade administrativa era justificada como um postulado moral, porquanto alicerça o Estado moralizador e conduz ao desinteresses dos governantes. Como salienta Borges de Medeiros em telegrama a João Simplício, quando da insurreição de 1923:

"...Sinto insuperável inibição abolir dispositivo constitucional relativo reeleições.... A reeleição é um dos pivôs do nosso sistema constitucional e a melhor garantia de ordem pública e de continuidade administrativa.". 

Getúlio Vargas quando representante da bancada gaúcha na Câmara Federal  fez a seguinte defesa da Constituição Castilhista, acusada de ser antidemocrática em 20 de outubro de 1925:

"... O Estado do Extremo sul, guiado pelo seu grande organizador, um político norteado pelo rígido critério de um filósofo, com intuições de sociólogo [referência a Júlio de Castilhos], ergueu dentro do sistema da Constituição Federal, um regime institucional em que admiravelmente se consorciam a autoridade com a liberdade. Melhor compreendendo a natureza do regime presidencial, instituiu um poder executivo forte (mas não déspota ou tirânica), facultando-lhe, sem receio, consagrar e manter as mais amplas franquias liberais, ampliando, senão na letra pelo menos na sua exata interpretação, as que foram prometidas na Constituição da República. A par disso, a continuidade administrativa, um critério firme e seguro, normas, processos, praxes de publicidade ampla, de probidade, de simplicidade e de clareza formaram costume, criaram hábitos sulcando aspectos característicos na sua vida pública". 

Em 21 de outubro de 1925, Getúlio volta a tribuna, pronunciando:

"Lá [no Rio Grande do Sul] o Presidente do Estado propõe a lei que toma à forma plebiscitária, com a publicidade ampla, a colaboração direta do povo na apresentação de emendas e referendum dos Conselhos Municipais. São os imperativos categóricos da ordem social, impondo-se como necessidades iniludíveis, e vencendo as frágeis barreiras erguidas por preconceitos teóricos em equilíbrio instável, no trapézio mirífico da divisão de poderes..."

O cientificismo Sociológico e Moral  castilhista se assenta assim sob três ideias básicas:

 1. o primado da ciência na consolidação do Estado e na concentração das funções legislativas e de governo no Executivo,  
2. a centralização do poder econômico e político no Estado;
3. a tutela moralizadora e nacionalizadora do Estado forte sobre a sociedade e a emergência da continuidade administrativa.

Durante mais de quatro décadas, o castilhismo testou com sucesso, a consulta plebiscitária.
Eliminando dessa forma a influência perniciosa dos representantes oligárquicos reunidos na assembleia legislativa. Estabelecendo uma relação direta entre cidadãos e governante, propiciando assim isenção para o Executivo governar em favor do bem comum. 

Vargas, desde sua mocidade integrante ativo da Juventude Castilhista se reportará nesses termos sob seu legado: 
"... O Brasil, colosso generoso, ajoelha soluçando junto da tumba do condor altaneiro que pairava nos píncaros da glória. Júlio de Castilhos para o Rio Grande é um santo. É santo porque é puro, é puro porque é grande, é grande porque é sábio, é sábio porque, quando o Brasil inteiro se debate na noite trevosa da dúvida e da incerteza, quando outros Estados cobertos de andrajos, com as finanças desmanteladas, batem às portas da bancarrota, o Rio Grande é o timoneiro da Pátria, é o santelmo brilhante espargindo luz para o futuro. Tudo isso devemos ao cérebro genial desse homem. Os seus correligionários devem-lhe a orientação política; seus coetâneos o exemplo de perseverança na luta por um ideal; a mocidade deve-lhe o exemplo de pureza e honradez de caráter.".

Para complementar esta Introdução vamos conhecer  a II Geração Castilhista

O castilhismo enquanto doutrina política materializada num regime, teve três etapas no relacionado à sua elaboração teórica e à sua prática:
1)      a primitiva formulação ao redor da Constituição elaborada por Castilhos em 1891, e em torno, também, da defesa dessa Constituição;
2)  as propostas modernizadoras elaboradas pela Segunda Geração Castilhista, integrada por Getúlio Vargas (1883-1954), Lindolfo Collor (1889-1942), João Neves da Fontoura e outros;
3)      a ordem constitucional formulada ao ensejo do Estado Novo, proclamado em 1937.

A segunda etapa na formulação e na prática do castilhismo, foi materializada pelo que se denominou de Segunda Geração Castilhista, integrada por Getúlio Vargas, Lindolfo Collor, João Neves da Fontoura e outros. Os castilhistas ensejavam uma vertente modernizadora do Estado, ao criarem uma esfera acima dos interesses individuais, identificada com a preservação do Estado, a garantia do bem público.

O conceito de bem público, para os castilhistas, confundia-se com a imposição, por parte do governante esclarecido, de um governo moralizante, que fortalecesse o Estado em detrimento dos egoístas interesses individuais e que velasse pela educação cívica dos cidadãos, origem de toda moral social.

A Segunda Geração Castilhista perpetuaria esse legado de Castilhos, ao fazer do projeto de modernização do Estado e da centralização política os pontos básicos das propostas elaboradas pela Aliança Liberal em 1929 e 1930.
A elite política gaúcha compreendera, sem dúvida, que após as revoltas tenentistas que revelavam um crescente descontentamento com o regime oligárquico da República Velha, cuja caraterística marcante tinha sido a tentativa de privatizar o poder, só seria possível conservar a paz e a unidade nacionais mediante um grande esforço que fortalecesse o Poder Central e o tornasse, mediante a modernização do Estado, um autêntico poder nacional.

Justamente para se contraporem à visão privatista do poder que animava à República Velha, os Castilhistas da Segunda Geração propunham uma clara diferenciação entre a esfera do poder público e a dos interesses privados, assinalando a primazia, no campo político, ao poder público.
Enfatiza Lindolfo Collor a necessidade da separação dos partidos políticos do Estado, a promiscuidade nessa relação seria a base da oligarquia tão comum na República Velha quando os interesses privados se confundiam com os interesses públicos:

O poder partidário faz o poder público, mas o poder público, por nenhuma forma, deve fazer o poder partidário. No Brasil, a prática, que se pode dizer quase uniforme, tem consistido precisamente no contrário: é o poder público, é o governo que faz, ampara, tonifica, aparelha de recursos o poder partidário, no qual, por sua vez, descansa e confia. É o mais perfeitamente organizado em benefício dos que governam: é a oligarquia, é a doença mais grave da República. Urge, pois, separar o poder público do poder partidário, por meio de adequada legislação, que dê aos partidos existência legal, que lhes defina a personalidade, os deveres e as responsabilidades. Os governos não se devem confundir com os partidos, nem os partidos com os governos.”

Para a Segunda Geração Castilhista, a finalidade primordial do Poder Central seria garantir o progresso do país e a unidade da Nação. Lindolfo Collor criticava o progresso individual das oligarquias que se dava às custas de amplos setores da Nação que ficavam marginalizados. A anistia entraria como a primeira medida tendente a reconstruir a unidade nacional. Mas também seria necessária a presença tutelar do Estado para garantir os direitos fundamentais de todos os cidadãos.

Getúlio Vargas, no seu discurso de 2 de janeiro de 1930, insistiria nesses aspectos. Para ele, a Aliança Liberal era uma reação à distorção da realidade brasileira, cansada do insolidarismo e do clientelismo ensejados pelos privilégios e monopólios, que vingaram ao longo da República Velha. Competia ao Estado dirigir essa reação, que não poderia ser caótica, mas que deveria se processar “dentro da ordem e do regime.”.
Essa reação centralizadora deveria ser comandada, segundo Lindolfo Collor, pelo próprio Presidente da República. O estadista gaúcho lembrava, a respeito, a tradição castilhista, segundo a qual a figura do Executivo é garantia de unidade do regime. E ia até assinalar lhe funções que o tornariam um autêntico poder moderador, acima dos partidos:

“(...) O Presidente da República não é chefe de partido, mas chefe da Nação. Como tal, deve pairar acima dos interesses de facção, e nunca alimentá-los com atitudes de premeditada parcialidade. Agindo como chefe da Nação, ouve, perscruta, consulta, transige, coordena, põe de acordo partes porventura desavindas (...).”

E assim, tratar as questões políticas como problemas técnicos.

Os principais aspectos em que se deveria materializar essa reação estatizante e modernizadora ensejada pela Aliança Liberal eram os seguintes, de acordo com as propostas de Getúlio e de Lindolfo Collor:

a) A definitiva presença intervencionista do Estado para modernizar a economia. A conquista da racionalidade econômica deveria abarcar os seguintes itens: adoção da ideia de desenvolvimento econômico. Implantação da indústria siderúrgica nacional, garantia da independência estratégica do Brasil nas áreas industrial e militar. Em relação à agropecuária, reivindicava-se o controle sobre o latifúndio improdutivo, a fim de estimular a produção de alimentos e racionalizar o desenvolvimento da pecuária para competir nos mercados internacionais. No terreno do petróleo, era focalizada a necessidade de desenvolver a produção nacional. No item correspondente às políticas econômicas, era proposta a revisão das tarifas alfandegárias, visando à promoção da indústria nacional. De outro lado, era prevista a estabilidade da moeda, mediante o projeto de remodelação do Banco do Brasil, através de mecanismos intervencionistas nos campos monetário e financeiro. Era previsto, por último, o combate às secas do Nordeste, visando incorporar essa região à economia nacional.
b) Solução orgânica da questão social, mediante a incorporação do trabalhador ao Estado na nova legislação. Neste ponto, de nítida inspiração  positivista, ocupava lugar de destaque a proposta de criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
c) A política de imigração como reforço à presença intervencionista e planejadora do Estado na economia.
d) Instrução, educação e saneamento: aspectos sociais que deveriam ser contemplados pelo Estado modernizador e intervencionista. Era prevista, igualmente, a valorização dos cursos técnico-profissionais e do ensino superior. Como forma de aparelhar o Estado para responder a esses itens, era proposta a criação do Ministério da Educação e Saúde Pública.
e) Moralização da função política: educar os homens públicos para que, abandonando os privilégios da sinecura individual, passem a cumprir a missão de materializar a “educação moral e cívica do povo”.
f) Valorização da autonomia da indústria militar e do papel das Forças Armadas.
g) Racionalização dos quadros do funcionalismo público, no contexto da modernização da economia.
h) Integração física do país ao redor do Governo Central, mediante o plano de viação geral.
O retórico presente na Plataforma da Aliança Liberal revelaria a grande flexibilidade política da Segunda Geração Castilhista, que a soube utilizar num contexto de centralização e de modernização do aparelho estatal e da economia. O discurso de Getúlio de 2 de janeiro de 1930, testemunha a clarividência de Getúlio em relação à crítica que deveria ser feita ao clientelismo político, bem como a sua determinação de tratar as questões políticas como problemas técnicos.

No entanto, quebrada a unidade do grupo que integrava a Segunda Geração Castilhista (que levou ao rompimento entre os jovens políticos gaúchos e Getúlio em 32, sendo as figuras mais importantes nessa dissidência Lindolfo Collor e Neves da Fontoura), ficaria aberto o caminho para a sistematização do autoritarismo getulista.

A terceira etapa do castilhismo estaria, assim, mais próxima da primeira. Surgiria, no entanto, a proposta de “individualismo grupalista” teorizada por Oliveira Viana, como veremos na III Geração Castilhista.

O Castilhismo surge como evolução histórica da tradição pombalina (modelo administrativo de Marquês de Pombal) na segunda metade do séc. XVIII, quando moderniza a estrutura do Estado em Portugal, substituindo a concepção religiosa de gestão do Estado pelo científico, como sustentáculo do poder político.

                Assim sendo o administrador (governante) deveria gerir e explorar adequadamente os recursos disponíveis segundo uma metodologia científica, ao qual inspiraria não só a ação do governo (política) como as relações entre os homens (moral).

Trata-se da Tecnificação do Estado administrado por parâmetros científicos, a meritocracia dentro da Administração Pública, o absoluto respeito e probidade a coisa pública, marcas profundas dos governos castilhistas (Castilhos, Borges de Medeiros, Vargas, Goulart e Brizola).

É sobre esse estrado de concepção científica do modelo de administração do Estado (permeado no Brasil pela Real Academia Militar - 1810, ulterior Escola Politécnica) que inspirarão os Republicanos na promoção da República. O Positivismo é abraçado, não por carência ideológica, mas por convergir com a tradição nacional e de par com os anseios nacionalistas forjam o modelo republicano brasileiro em antagonismo ao Império com sua política liberal e posteriormente nos embates contra os que sustentavam modelo estadunidense (liberal e liberalista).

                Com a rejeição do projeto constituinte (Positivista) de Miguel Lemos e Teixeira Mendes, dois grandes homens, no entanto sem vivencia prática, sendo teóricos ortodoxistas positivistas e sendo Miguel Lemos altamente Orgulhoso, não apoiaram Júlio Prates de Castilho; e   sem  a bancada cafeicultora (majoritária no parlamento) impõe um modelo republicano liberal, cm base na Constituição dos USA – criando este desastre nacional, onde Rui Barbosa, que nunca foi positivista,  foi o redator da Primeira Constituição Democrática Republicana – da República Velha  em 1891.

 Contudo, Júlio de Castilhos levou suas ideias Sociocráticas Republicanas  para o Rio Grande do Sul o que deveria ter sido a Constituição do Brasil idealizado pelos republicanos históricos - positivistas, que se materializa na Constituição de 1891 do Estado do Rio Grande do Sul, que se designou chamar: "Castilhista", vigorando durante quase 4 décadas, tendo inclusive Getúlio governado o Estado do Rio Grande do Sul com ela. Fazendo do Rio Grande do Sul, antes um Estado pobre e atrasado, já em fins do Séc. XIX na segunda maior economia do País e o de menor índice de analfabetismo.
                Concomitante a esse processo que ocorria no Rio Grande, à nível nacional esse ideário republicano de matiz positivista e nacionalista se coagunava no que se designou chamar de "florianismo", quando do surgimento dos Batalhões Patrióticos durante a revolta da armada, os clubes jacobinos pelo país a fora compostos exclusivamente por brasileiros natos, que deram origens aos batalhões, espécie de milícia organizada para defender a República e difundir seus ideais organizando reuniões, protestos, atos bélicos, com uma imprensa atuante e disseminada por todo País.

                Do pensamento "jacobino"(designação imprópria que não reflete o brasileiro) foram incorporados os princípios democráticos, de tomada de decisões em praça pública, e participação direta dos cidadãos nos negócios públicos (um escamotiamento do pensamento positivista do “Pronunciador perpétuo”), isso ocorre como adaptação as instituições republicanas, materializada na Constituição do Rio Grande do Sul de 1891, que substitui a figura do "Pronunciador  perpetuo" de Comte e estabelece a reeleição ilimitada no cargo de Presidente(atual governador) do Estado.

Outro aspecto incorporado será o militarismo também rejeitando o pensamento pacifista dos positivistas ante a necessidade de defesa militar contra os levantes liberais (“Revolução Federalista” e a “Revolta da Armada”), bem como o expansionismo imperialista das potências na época (tentativa de invasão do Amapá pelos franceses e da ilha de Trindade pelos Ingleses). Os positivistas não são contra as ações militares de DEFESA da Soberania Nacional por meio de ações militares. Mas acham que devemos esgotar primeiramente todos os meios para  de forma pacífica pela DIPLOMÁTICA conseguirmos nossos objetivos.  
Acusada de "autoritária", sem razão, por seus opositores (liberais), a Constituição Castilhista prima pela Democracia Direta, com a institucionalização de mecanismos de participação direta da população nas tomadas de decisões políticas, tal como referendos e plebiscitos populares:

"... O Estado do Extremo sul, guiado pelo seu grande organizador (referência a Júlio de Castilhos) [....] ergueu dentro do sistema da Constituição Federal, um regime institucional em que admiravelmente se consorciam a autoridade com a liberdade. Melhor compreendendo a natureza do regime presidencial, instituiu um poder executivo forte, facultando-lhe, sem receio, consagrar e manter as mais amplas franquias liberais". "Lá [no Rio Grande do Sul] o Presidente do Estado propõe a lei que toma à forma plebiscitária, com a publicidade ampla, a colaboração direta do povo na apresentação de emendas e referendum dos Conselhos Municipais....” – Getúlio Vargas.

Durante mais de quatro décadas, o castilhismo testou com sucesso, a consulta plebiscitária. O castilhismo valoriza enfaticamente os processos democráticos diretos, como os empregados na antiga Grécia e Roma, consideradas superiores a "democracia" representativa dos liberais. O plebiscito é a forma ideal de consulta popular, eliminando dessa forma a influência perniciosa dos representantes oligárquicos reunidos na assembleia legislativa. Estabelecendo uma relação direta entre cidadãos e governante, propiciando assim, isenção para o Executivo governar em favor do bem comum.

Com a Revolução de 30, o projeto castilhista chega ao poder e inicia a modernização do Estado Brasileiro, atrasado em mais de quadro décadas.

“A época é das assembleias especializadas, dos conselhos técnicos integrados à administração. O Estado puramente político, no sentido antigo do termo, podemos considera-lo, atualmente, entidade amorfa, que, aos poucos, vai perdendo o valor e a significação." - Getúlio Vargas. Discurso em 4-5-1931.

É a Tecnificação do Estado, gerido sob parâmetros científicos sociológicos e morais, a representação política é substituída pelos Conselhos Técnicos integrados à administração pública. A tarefa legislativa não pode ser entregue a parlamentares (que defendem interesses particularistas contra a coletividade) mas à órgãos técnicosOs técnicos elaboram as normas legais; os interessados são convidados a opinar; e o governo intervém para exercer função mediadora e impor uma diretriz, um rumo. Em vários níveis essa modalidade achava-se institucionalizada nos Conselhos Técnicos, que posteriormente deveriam ser submetidos a referendos populares como expresso na Constituição de 1937 em seu art. 63, que versava sobre o poder decisório do Conselho da Economia Nacional – CEN (de feição corporativa), ao atribuir ao povo via plebiscito “poderes de legislação sobre algumas ou todas as matérias de sua competência”, o velho gosto castilhista pela democracia direta. Esse esvaziamento do poder decisório da CEN, foi a razão do rompimento de Francisco Campos com Vargas. 

A proposta corporativista de Francisco Campos foi descartada, em virtude dos elementos não modernizadores que implicava. A ideia de Campos é de que “O Estado assiste e superintende mediante o Conselho de Economia Nacional, de feição corporativa”, e  só intervinha para assegurar os interesses da Nação, impedindo o predomínio de um determinado setor da produção, em detrimento dos demais” que implicava, no terreno econômico, uma perda de forças do Estado empresário e centralizador da tradição castilhista.

Para Vargas era inaceitável a ideia de um Estado patrimonial modernizador, que entregasse às corporações o aspecto fundamental da administração da economia. Isso equivaleria, no mínimo, a um retrocesso que fortaleceria de novo a ascensão dos interesses particularistas.

No entanto O Estado Getulista, com a ideia corporativista, libertando-a do vezo romântico presente na proposta de uma economia administrada organicamente pela Nação, e inserindo-a no contexto do Poder central forte e modernizador.

Com a Constituição de 1937 se materializa o sonhado modelo Republicano Brasileiro que desde 1891, com a fundação da República, deveria ter sido instituído no Brasil, inspirada na Carta de 14 de julho de 1891 do Rio Grande do Sul, sob a qual Getúlio inclusive governou quando Presidente do Estado (atual cargo de governador) do Rio Grande do Sul. Mal nasceu, a briosa Carta de 37 não terá 7 anos de vida quando sobrevém o golpe com a deposição de Getúlio em 45.

Com o golpe que depois Getúlio, pondo fim ao Estado Novo, Getúlio tratou de organizar o PTB - Partido Trabalhista Brasileiro, a fim de preencher a lacuna de representação dos trabalhadores no novo cenário político que se formava. É com a adesão de Getúlio ao PTB, que o trabalhismo incorpora o ideário nacionalista de Vargas. O PTB não será apenas um meio para pleitear reivindicações trabalhistas, ele será o próprio bastião de defesa do projeto político de Vargas para o Brasil é oque podemos chamar a partir de então de Nacional-trabalhismo Brasileiro. 

Com esta visão da História da Política Brasileira, vamos agora nos reportar aos dias de hoje, para buscar nestes relatos acima e em novas ideias nacionais, e não na Venezuela, e nem em Cuba e etc. as nossas soluções

Segue nos slides abaixo a localização das atividades dos Órgãos da Casa Civil da Presidência da República e do Comitê Governamental de Participação Social - dentro da Câmara de Orçamento e Gerenciamento - no Sistema de Regime Político Societocrático Republicano.













    Mostrando Esta Atividade de Consulta ao Povo pelo Executivo na Câmara de Orçamento e Gerenciamento – COG no Regime Societocrático Republicano, que nada tem haver com comunismo, nem fascismo e nem com nazismo.Somos Capitalistas Policiados, com imprensa livre com responsabilidade e com Liberdade de Expressão. Para melhor entendimento vamos aproveitar para analisar o Decreto 8.243, comentando e deixando dúvidas e sugestões para aprimorá-lo para o Bem da Nação Brasileira.

Nota: Homenagem a Nelson Maciel Pinheiro Filho por ter dado o Nome deste Novo Regime Político, quando dos meus encontros com ele na Livraria Camões no Rio de Janeiro. http://www.mundojuridico.adv.br/post/post_details2.asp?codigo=1451

http://societocratic-political-regime.blogspot.com.br/2014/05/comentarios-comentario-197-de-21-de.html

SEM MAIS PARA O MOMENTO, DESEJO A TODOS,

SAÚDE, COM RESPEITO E FRATERNIDADE,

Paulo Augusto Lacaz

Fontes  Bibliográficas:
Decreto 8.243
Constituição em vigor pegue a última versão.

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